A Câmara Municipal de Goiânia, através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou um projeto de lei que visa criar o vale-transporte do desempregado. No texto-base está previsto a concessão de passagens do transporte coletivo de Goiânia para pessoas que foram demitidas sem justa causa, pelo prazo de 30 dias.
Para poder usufruir do benefício, o trabalhador deve cumprir também com o requisito de ter trabalhado na empresa contratante por, pelo menos, três meses. A matéria é de autoria do vereador Joãozinho Guimarães, do partido Solidariedade.
A justificativa do parlamentar, para a criação do projeto, é tentar diminuir os danos causados aos trabalhadores quando são demitidos da empresa sem justa, além de incentivar a busca por um novo emprego sem que haja a preocupação com os custos do transporte coletivo.
Documentos necessários para solicitar o vale-transporte do desempregado
De acordo com o texto-base da matéria, para solicitar o benefício, o cidadão deve comparecer, presencialmente, junto ao órgão que competente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) portando os seguintes documentos:
- Documento de identificação com número de RG e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Comprovante de endereço da comarca de Goiânia atualizado.
Vale ressaltar que o benefício é destinado apenas para os trabalhadores que se encontram desempregados. Desta forma, assim que o cidadão comtemplado pelo programa adquirir um novo emprego, o benefício é suspendo mesmo antes de completar os 30 dias previstos pelo projeto.
A aprovação da matéria aconteceu nesta quarta-feira (23/2) e segue para a votação no plenário, após o feriado de carnaval. Caso os demais parlamentarem votem a favor do projeto, este segue para o Paço Municipal de Goiânia para que a sanção do atual prefeito da capital, Rogério Cruz, seja feita.
A Câmara Municipal de Goiânia disponibilizou o texto-base e justificativa do projeto de autoria do vereador Joãozinho Guimarães, que visa a criação do benefício. Para ter acesso ao documento, basta acessar o site da Casa Legislativa.