A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, na manhã desta terça-feira (30), em segunda e última votação, o projeto de lei que revoga a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo.
A proposta, de autoria do vereador Lucas Vergílio (MDB), foi aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes em plenário.
Com isso, o projeto segue agora para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil), que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Projeto que revoga Taxa do Lixo em Goiânia

O projeto tem como objetivo extinguir a cobrança da taxa, instituída para custear os serviços de limpeza urbana na capital, sob o argumento de reduzir a carga tributária sobre os moradores. A votação final ocorreu mesmo após tentativas da base governista e da Prefeitura de Goiânia de barrar a tramitação da matéria ao longo do processo legislativo.
Apesar do placar unânime, o texto aprovado inclui uma emenda apresentada pelo vereador Thialu Guiotti (Avante), que condiciona a efetiva revogação da taxa à apresentação de um estudo técnico-financeiro por parte do Executivo municipal, além da indicação de fontes de compensação da perda de arrecadação. A emenda já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A inclusão desse condicionamento gerou debates no plenário. Vereadores de diferentes partidos chegaram a apresentar uma emenda para retirar essa exigência do projeto, mas a proposta foi rejeitada pela maioria. Parlamentares contrários ao condicionamento argumentam que a revogação não pode ficar vinculada à elaboração de estudos posteriores, enquanto outros defendem a necessidade de garantir equilíbrio fiscal.
Durante a discussão, o autor do projeto afirmou que a Taxa do Lixo não possui vinculação direta com despesas específicas e criticou a criação de obstáculos para o fim da cobrança. Segundo ele, a aprovação do projeto representa um avanço, mesmo com as condicionantes, e novas medidas podem ser adotadas para garantir a revogação definitiva.

Atualmente, a legislação da TLP prevê cobranças anuais por imóvel, com valores que variam de R$ 258 a R$ 1.600,08, podendo ser parcelados em até 12 vezes. A isenção é restrita a imóveis avaliados em até R$ 173 mil. Para terrenos sem edificação, a estimativa de cobrança anual é de R$ 258. A taxa começou a ser cobrada em julho deste ano, por meio da fatura da concessionária de água e saneamento.




