Entraram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC). As mudanças têm como foco principal acelerar a recuperação de valores transferidos de forma indevida e reforçar o combate a golpes, fraudes e situações de coerção envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos.
O principal avanço é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a operar em uma nova versão e se torna obrigatório para todas as instituições financeiras e de pagamento que oferecem Pix.
A ferramenta permite acompanhar com mais precisão o percurso do dinheiro, inclusive quando os recursos são rapidamente pulverizados em outras contas, estratégia comum em crimes financeiros.
Com o novo modelo, o BC espera elevar significativamente a taxa de recuperação de valores e reduzir o êxito das fraudes. Especialistas do setor estimam que as alterações possam diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

Além disso, houve reforço na integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança pública, bem como a ampliação do uso do autoatendimento nos aplicativos, o que torna a contestação mais simples e rápida para o usuário.
O Banco Central esclarece que o MED deve ser acionado apenas em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional da instituição financeira. A ferramenta não se aplica a situações em que o usuário realiza um Pix para a pessoa errada por erro de digitação.
Desde outubro do ano passado, o BC já havia determinado que todas as instituições disponibilizassem o MED por meio de um botão de contestação nos aplicativos, preparando o sistema para a implementação das novas regras.
O que muda com as novas regras do Pix
◾MED obrigatório: todas as instituições que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
◾Rastreamento entre contas: o sistema passa a seguir o dinheiro mesmo após transferências para contas intermediárias.
◾Bloqueio automático de contas suspeitas: contas denunciadas por fraude podem ser bloqueadas imediatamente, antes da conclusão da análise.
◾Prazo menor para devolução: o BC estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação.
◾Compartilhamento de informações: bancos trocam dados sobre o caminho do dinheiro, facilitando bloqueio e restituição.
◾Autoatendimento: o pedido de devolução pode ser feito diretamente no aplicativo da instituição.

O que fazer em caso de golpe
- Contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
- A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
- Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
- As instituições analisam o caso;
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.
Segundo o BC, o correntista tem até 80 dias após a data da transação para solicitar a devolução. O caso é analisado em até sete dias. Se confirmada a fraude, o dinheiro pode ser restituído em até 96 horas, de forma integral ou parcial, conforme a disponibilidade de saldo na conta do fraudador. Caso a devolução seja parcial, novos bloqueios poderão ocorrer sempre que entrarem recursos na conta, por até 90 dias.




