No próximo domingo, 1º de outubro, serão realizadas as eleições para conselheiros tutelares em todo o Brasil.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros para serem representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares no país.
Como votar nas eleições para conselheiros tutelares
Uma novidade nas eleições para conselheiros tutelares neste ano é a adoção das urnas eletrônicas em todo o país pela primeira vez. Esses dispositivos serão disponibilizados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).
Podem votar todos os eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral. Para isso, basta apresentar o CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência.
Jovens com idades entre 16 e 17 anos também têm o direito de participar do processo de votação, desde que sigam os procedimentos necessários. Isso requer a apresentação dos documentos exigidos, juntamente com um comprovante de residência que esteja em nome dos pais ou tutores legais.
Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação dos eleitores é facultativa, desta forma, os pleitos registram, historicamente, baixo comparecimento de eleitores.
Os locais de votação para a eleição dos conselheiros tutelares não seguem o mesmo padrão das eleições gerais. Devido à escala menor do processo, as zonas eleitorais foram agrupadas.
Para obter informações sobre o local de votação e os candidatos disponíveis, os eleitores podem entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Alternativamente, os participantes também têm a opção de buscar essas informações diretamente na prefeitura de seu município.
Conselho tutelar
Cada Conselho Tutelar é composto por cinco membros selecionados pela comunidade local, que operam em conjunto, de acordo com as responsabilidades delineadas principalmente no Artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a legislação vigente, os conselhos tutelares são instituições permanentes e independentes, sem jurisdição legal, encarregadas pela sociedade de segurança e defensora dos direitos das crianças e adolescentes em nome das famílias, da sociedade em geral e, sobretudo, das autoridades governamentais, principalmente no âmbito municipal.
Eles desempenham a função de fiscalizar as ações dos órgãos públicos e das organizações governamentais e não governamentais que prestam assistência a crianças, adolescentes e famílias.
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