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Câmara aprova Lei Marília Mendonça que reconhece música sertaneja como patrimônio cultural

Projeto reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional e segue agora para análise do Senado Federal.

Por Dinake Nubia
Publicado em 13/12/2025 às 08:27
Câmara aprova Lei Marília Mendonça que reconhece música sertaneja como patrimônio cultural

Foto: Divulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei conhecido como Lei Marília Mendonça, que reconhece a música caipira e sertaneja como manifestações da cultura nacional.

A proposta agora segue para análise do Senado Federal, onde ainda será submetida a nova votação.

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Marília Mendonça morreu aos 26 anos. Foto: Divulgação

O projeto, de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), foi apresentado em novembro de 2023. No texto, a parlamentar destaca a música como uma forma de expressão cultural fundamental para a construção da identidade de um povo, além de contribuir para a preservação de tradições, valores e histórias ligadas ao interior do país.

De acordo com o conteúdo aprovado pelos deputados, a iniciativa busca valorizar a música caipira e sertaneja como manifestações artísticas que retratam o cotidiano e os costumes de comunidades rurais e urbanas brasileiras.

Outro ponto previsto é o incentivo ao ensino da viola caipira, instrumento característico do gênero, como forma de garantir a continuidade dessa tradição musical.

Antes de ir ao plenário, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado também pelo Senado, o texto seguirá para sanção e passará a valer a partir da data de sua publicação.

A lei recebe o nome da cantora Marília Mendonça, que morreu em 5 de novembro de 2021, aos 26 anos, em um acidente aéreo ocorrido em Piedade de Caratinga, em Minas Gerais. Natural de Cristianópolis, em Goiás, a artista se destacou nacionalmente como uma das principais representantes da música sertaneja contemporânea.

  • Entretenimento: Músicas inéditas de Marília Mendonça devem ser lançadas em abril

Veja os artigos da Lei Marília Mendonça

Art. 1º – Fica reconhecida a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º – O poder público incentivará o ensino da viola caipira como meio de preservação da memória da música caipira e sertaneja.

Art. 3º – Esta lei fica denominada Lei Marília Mendonça.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Foto: Rodolfo Stuckert / Acervo Câmara dos Deputados
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Tags: leimarília mendonçamúsica caipirasertanejo

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