A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei conhecido como Lei Marília Mendonça, que reconhece a música caipira e sertaneja como manifestações da cultura nacional.
A proposta agora segue para análise do Senado Federal, onde ainda será submetida a nova votação.
Lei Marília Mendonça

O projeto, de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), foi apresentado em novembro de 2023. No texto, a parlamentar destaca a música como uma forma de expressão cultural fundamental para a construção da identidade de um povo, além de contribuir para a preservação de tradições, valores e histórias ligadas ao interior do país.
De acordo com o conteúdo aprovado pelos deputados, a iniciativa busca valorizar a música caipira e sertaneja como manifestações artísticas que retratam o cotidiano e os costumes de comunidades rurais e urbanas brasileiras.
Outro ponto previsto é o incentivo ao ensino da viola caipira, instrumento característico do gênero, como forma de garantir a continuidade dessa tradição musical.
Antes de ir ao plenário, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado também pelo Senado, o texto seguirá para sanção e passará a valer a partir da data de sua publicação.
A lei recebe o nome da cantora Marília Mendonça, que morreu em 5 de novembro de 2021, aos 26 anos, em um acidente aéreo ocorrido em Piedade de Caratinga, em Minas Gerais. Natural de Cristianópolis, em Goiás, a artista se destacou nacionalmente como uma das principais representantes da música sertaneja contemporânea.
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Veja os artigos da Lei Marília Mendonça
Art. 1º – Fica reconhecida a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º – O poder público incentivará o ensino da viola caipira como meio de preservação da memória da música caipira e sertaneja.
Art. 3º – Esta lei fica denominada Lei Marília Mendonça.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





