Na noite desta quinta-feira (23/3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, no Rio de Janeiro, o novo decreto da Lei Rouanet, intitulado “Ato Pelo Direito à Cultura, Novo Decreto do Fomento”.
De acordo com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, o objetivo do decreto é regulamentar as mudanças na lei, que visam levar recursos para regiões do país nem sempre atendidas pelas políticas públicas atuais.
“A Lei Rouanet está vindo com um decreto novo para descentralizar mais, sensibilizar as empresas, para que esses investimentos cheguem a todo o Brasil”, afirmou.
Entre as mudanças está a retomada da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), o incentivo à descentralização regional, ações de combate ao preconceito, a reintrodução do plano plurianual, alterações nos editais e a exclusão da arte sacra entre os segmentos contemplados pela Lei Rouanet.
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A cerimônia de assinatura foi realizada no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
Veja o que muda na Lei Rouanet com o novo decreto
Confira abaixo o que muda na Lei Rouanet:
- Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic): a medida prevê fortalecer a Comissão da Lei Rouanet, que havia sido esvaziada durante o governo Bolsonaro e que volta, agora, a ter caráter consultivo e poderá apontar melhorias na execução da lei, além de contar com representantes dos povos originários e instituições culturais que atuem no combate à discriminação e ao preconceito;
- Descentralização regional: o objetivo é descentralizar os recursos da Rouanet, ampliando os investimentos em regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por meio da criação de editais públicos que serão regulamentados;
- Ações contra o preconceito: o decreto prevê o estímulo à diversidade cultural, à superação do patriarcado e à erradicação de discriminação e preconceito, incluindo o estímulo a atividades artísticas e culturais promovidas pelos povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Plano plurianual: este mecanismo volta a ser utilizado após ter sido extinto no governo anterior e permite que alguns projetos sejam realizados por um período de até quatro anos;
- Editais: as minutas de editais devem ser elaboradas de forma democrática, considerando os conselhos de cultura e a sociedade civil, e disponibilizadas em formatos acessíveis para pessoas com deficiência. Além disso, o edital de prêmios deve conter uma seção informativa sobre incidência tributária;
- Sem arte sacra: a arte sacra é retirada da Lei Rouanet, mantendo os segmentos de artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música e patrimônio cultural. No passado, o governo Bolsonaro havia assinado uma portaria que incluía a arte sacra entre as áreas atendidas pela Lei Rouanet.
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