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Denúncias de assédio eleitoral por empresas aumentam após 1º turno, diz MPT 

Por Dinake Nubia
Publicado em 18/10/2022 às 11:19
Denúncia de assédio eleitoral por empresas aumenta mais de 7 vezes, aponta MPT 

Urna eletrônica. Foto: © Abdias Pinheiro/ TSE

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Um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado nesta segunda-feira (17/10), aponta que o número de denúncias de assédio eleitoral por empresas aumentou mais de sete vezes após o primeiro turno das eleições 2022. O número total passou de 45 para 396.

Conforme aponta o documento, mesmo antes do segundo turno, que acontece no dia 30 de outubro, o número já é maior que o registrado em toda a campanha eleitoral das eleições gerais de 2018. À época foram 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas.

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Título de eleitor. Foto: Reprodução

Neste ano, até o primeiro turno das eleições, Minas Gerais não havia registrado nenhuma denúncia de assédio eleitoral. Entretanto, até esta segunda (17) o número passou para 70, sendo que dez estão sob sigilo.

Por outro lado, Santa Catarina tinha seis casos de assédio eleitoral antes do primeiro turno, mas subiu para 42 no segundo turno. No Rio Grande do Sul a situação é parecida, sendo 5 denúncias até 2 de outubro, passando para 51 nesta semana.

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Diariamente os casos vêm aumentando, como mostram levantamentos parciais do MPT. No último dia 11, eram 197 casos. Dois dias depois o número passou para 242. No dia seguinte, para 364.

Denúncia de assédio eleitoral por empresas aumenta mais de 7 vezes, aponta MPT 
Cabine de votação. Foto: Reprodução

Denúncia de assédio eleitoral

Os casos de assédio eleitoral incluem o oferecimento de dinheiro para funcionários caso determinado vença as eleições para presidente, e até comunicados anunciando o corte nos negócios caso o resultado seja oposto.

Segundo o MPT, a classificação das denúncias no sistema é segmentada entre moral e sexual, o que dificulta o acompanhamento de registros em tempo real. Outras situações que preocupam o órgão é quando o empregador dificulta ou impede que o trabalhador deixe o local para votar. Mesmo não configurando assédio eleitoral, o empregador pode ser punido na esfera trabalhista.

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É importante lembrar que assédio eleitoral é crime e está previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). Para denunciar basta baixar o aplicativo Pardal ou MPT Ouvidoria ou acessar o site do MPT. 

Tags: assédio eleitoralbrasileleições 2022goiás

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