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Política

Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo código eleitoral

Proposta proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito.
Agência Brasil
10/09/2021, 08h03
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Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei complementar que estabelece o novo Código Eleitoral. O texto-base foi aprovado por 378 votos favoráveis e 80 contrários. O documento tem quase 900 artigos e reformula a legislação partidária e eleitoral. Parlamentares continuarão a análise de destaques na próxima semana.

Para que entre em vigor nas eleições de 2022, o texto deve ser aprovado até o final de setembro por Câmara e Senado. Segundo a relatora, deputada Margarete Menezes (PP-PI), a proposta tem por princípio diminuir a judicialização das eleições no país.

“É preciso resgatar o protagonismo popular na escolha de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade”, disse a deputada.

Mudanças

O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Inovação na atividade política, esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

A proposta proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, prevê a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

A matéria reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidade em prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular, e não mais 20%, como é atualmente.

O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. Hoje, o tempo pode ser maior em virtude da judicialização.

O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A medida tem o objetivo de aumentar a participação dessas populações na política.

O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da  eleição seguinte. Pelo texto da relatora, a mudança poderia ocorrer de dois em dois anos.

Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares de partidos na Câmara para garantir a vaga de candidatos nos debates eleitorais no rádio e na televisão.

Outro dispositivo estabelece mecanismos contra a divulgação de fake news (notícias falsas) nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito.

Outro artigo impõe quarentena para policiais que forem disputar uma vaga eletiva – eles precisarão deixar o cargo cinco anos antes da eleição. A nova regra terá validade a partir de 2026. Inicialmente, a proposta incluía militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público, mas essas categorias foram retiradas pelos deputados.

Contrários

Os únicos partidos que se manifestaram contra o texto foram o Novo, a Rede e o PSOL. Na avaliação do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto foi analisado sem garantir uma discussão aprofundada.

“Não desejamos que esse projeto seja pautado a tempo de que as mudanças valham para as próximas eleições. Há muitos temas polêmicos e que precisam ser esclarecidos”, afirmou van Hattem.

Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Brasil 
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Trânsito

Seis pessoas morrem em grave acidente na BR-040, em Luziânia

Todas as vítimas estavam em um Citroen C4 Pallas, que seguia no sentido Cristalina/ Luziânia.
Dinake Nubia
10/09/2021, 08h45
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Foto: Reprodução// PRF

Seis pessoas morreram em um grave acidente na noite desta quinta-feira (9/9), na BR-040, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um carro de passeio bateu na traseira de um veículo de carga.

Conforme informações, todas as vítimas, sendo três homens e três mulheres, estavam em um Citroen C4 Pallas, que seguia no sentido Cristalina/ Luziânia, mesma direção do caminhão. Com o impacto, cinco pessoas não resistiram e morreram ainda no local. Uma das vítimas ficou gravemente ferida e chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

Todas as vítimas foram levadas para o Instituto Médico Legal (IML) de Luziânia, mas, até o momento, não foram identificadas. Por isso, não foi possível verificar se eram familiares.

De acordo com a PRF, o motorista do caminhão, que transportava uma carga de cerâmica, não ficou ferido. A pista ficou totalmente interditada durante a noite para a retirada do veículo e limpeza da via.

Além do grave acidente na BR-040, outras seis pessoas morrem após carro cair de ponte em Luziânia

No último domingo (5/9), seis pessoas morreram após um carro cair de uma ponte em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal (DF). De acordo com o Corpo de Bombeiros, as vítimas tinham entre 15 e 28 anos.

Segundo informações, o motorista perdeu o controle do veículo em uma estrada de terra e caiu no Riachão das Taipas. No local, a ponte é de madeira e não contém proteção nas laterais.

Os corpos foram encontrados após uma testemunha avistar o carro dentro do riacho, apenas com as rodas para o lado de fora da água, enquanto a parte submersa estava presa a um tronco a uma profundidade de cerca de dois metros.

No veículo estavam três jovens, com idades entre 21 e 28 anos, e três adolescente, que tinham entre 15 e 17 anos. Segundo familiares, as vítimas eram de Santa Maria, no DF, e estavam indo passar o fim de semana em uma chácara na região do Lago Corumbá 3, em Luziânia.

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Esportes

Decreto: Goiânia libera partidas de futebol com presença de até 1.500 pessoas

Documento ainda traz novas orientações para celebrações religiosas, hotéis, pousadas, academias e espaços comuns em condomínios.
Dinake Nubia
10/09/2021, 09h31
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Foto: Divulgação/Fifa

A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta sexta-feira (10/9), um novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. O documento libera partidas de futebol com a presença de até 1.500 pessoas.

De acordo com o texto, fica autorizada a realização de partidas de competições profissionais de futebol com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A lotação máxima é de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação, após os jogos testes e de acordo com a autorização da SMS. Além disso, fica proibida a venda de produtos, bebidas e alimentos nas imediações dos estádios em que se realizam as partidas.

O documento permite também jogos em quadras poliesportivas e ginásios, com a presença de público. A lotação máxima também é de 30%.

Em decreto, Goiânia libera partidas de futebol com presença de até 1.500 pessoas e traz novas recomendações para igrejas, hotéis e pousadas

O documento passa a vigorar com as seguintes alterações:

Celebrações religiosas: devem respeitar a lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultas e reuniões similares, para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Academias: Lotação máxima de 50% e utilização mediante agendamento prévio.

Saunas: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação, mantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

Hotéis, pousadas e correlatos: Limite de 80% da capacidade de acomodação, sendo autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para hóspedes. Além disso, o serviço de café da manhã no restaurante deverá obedecer o revezamento entre apartamentos, limitada à lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Espaços comuns em condomínios: fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais adotado o critério de dois metros de distanciamento entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

Confira o documento na íntegra. 

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Goiás

Caminhoneiro é condenado por estupro e cárcere contra menina de 12 anos, em Itumbiara

Ele se passou por um adolescente através das redes sociais para atrair a menina, que ficou em cárcere privado por seis dias. A esposa do homem também foi condenada.
Dinake Nubia
10/09/2021, 10h36
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Imagem ilustrativa

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, um caminhoneiro de 41 anos foi condenado a 14 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e cárcere privado, praticado contra uma menina de 12 anos, em Itumbiara.

A companheira dele também foi condenada a 2  anos de reclusão, por cárcere privado, pois ambos prenderam a menina em cativeiro por seis dias, até que ela fosse resgatada por seus familiares.

Ao proferir a sentença, a juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, além de condenar o motorista e sua companheira, determinou a expedição de ofício ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Itumbiara, requisitando o acompanhamento da vítima, para verificar suas atuais condições emocionais e, se possível, a sua inserção em grupos de terapia.

Caminhoneiro condenado por estupro de menina de 12 anos, em Itumbiara, teria se passado por adolescente

De acordo com a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, a menina foi atraída através de um perfil falso em uma rede social, onde o homem se passou por um adolescente de 14 anos. O contato começou em dezembro de 2019. 

Após conversas, ele conseguiu marcar um primeiro encontro com a vítima, no dia 22 de dezembro de 2019. Ele então se apresentou como cunhado do adolescente e pediu para que ela entrasse no carro a fim de que pudesse levá-la ao encontro do rapaz.

Entretanto, o homem levou a vítima para sua residência, onde praticou relações sexuais e a manteve em cárcere privado, por seis dias. Com o desaparecimento da menina, seus familiares compareceram à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Posteriormente, a família descobriu as mensagens entre a menina e o suposto adolescente, chegando ao endereço do motorista de caminhão, que foi preso em flagrante.

O motorista foi condenado a pena de 12 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em razão da prática do crime de estupro de vulnerável, e, ainda a uma pena de 2 anos de reclusão, pelo crime de cárcere privado.

Via: MPGO 
Imagens: MPGO 
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Goiás

Homem é preso por aplicar golpes em açougues e distribuidoras na Grande Goiânia

Ele fazia o pagamento dos produtos com cheque falso. Até o momento, sete vítimas foram identificadas.
Dinake Nubia
10/09/2021, 12h23
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Foto: Divulgação/ Polícia Civil

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio do Grupo de Repressão a Estelionatos e outras Fraudes (GREF) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), efetuou a prisão preventiva de um homem, de 51 anos, suspeito de aplicar golpes em açougues e distribuidoras de bebidas na Grande Goiânia.

O mandado de prisão foi cumprido nesta quinta-feira (9/9). Segundo a Polícia Civil, o homem é investigado pela prática de uma série de crimes de estelionato mediante o uso de cheque falso.

Já foram identificadas sete vítimas do homem cujos crimes ocorrem entre agosto de 2020 e março de 202021, gerando um prejuízo aos comerciantes de mais de R$ 2 mil reais.

Homem usava cheques falsos para aplicar golpes em açougues e distribuidoras na Grande Goiânia

A Polícia Civil tomou conhecimento de que comerciantes da região metropolitana de Goiânia teriam sido vítimas de uma série de crimes de estelionato, mediante a utilização do mesmo modus operandi, fraude mediante a utilização de cheque fraudado.

De acordo com as investigações, o suspeito estudava a região dos comércios, geralmente distribuidoras de bebidas e açougues, identificava o nome dos sócios-proprietários e a rotina de funcionamento do local. Em seguida, entrava no estabelecimento comercial e se passava por cliente antigo ou amigo do proprietário e dizia ao funcionário que tinha autorização do dono do estabelecimento para comprar os produtos mediante pagamento com cheque.

Após a compra, o comerciante tentava descontar o cheque, momento que descobria tratar-se de um cheque fraudado ou falso, conhecimento popularmente como “chiquita”.

A Polícia Civil já identificou cerca de sete vítimas, cujos crimes ocorreram entre os dias 22 de agosto 2020 e 10 de março 2021, gerando um prejuízo para os comerciantes de Goiânia e de Aparecida de Goiânia de mais de 2 mil reais.

Com o cumprimento do mandado de prisão preventiva, o investigado ficará recolhido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, à disposição do Poder Judiciário, e poderá ser condenado pela prática de sete crimes de estelionato.

Segundo a Polícia Civil, “a imagem e qualificação do suspeito foram divulgadas em decorrência da primazia do interesse público sobre o particular, pois possibilitará o reconhecimento por parte de outras vítimas ainda não identificadas, conforme os ditames da Lei 13.869/2019 e Portaria nº. 02/2020 – PCGO.”.

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