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Programa Morar no Centro é aprovado em definitivo na Câmara de Goiânia

Projeto prevê auxílio para pagamento de aluguel, isenção de impostos e benefícios para novas construções e imóveis requalificados no Setor Central.

Por Dinake Nubia
Publicado em 09/09/2026 às 11:41
Programa Morar no Centro é aprovado em definitivo na Câmara de Goiânia

Foto: Câmara de Goiânia/ Divulgação

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A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que cria o Programa Morar no Centro.

A proposta prevê incentivos para ampliar a ocupação residencial do Setor Central, estimular a recuperação de imóveis e incentivar a construção de novas moradias na região.

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O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelos vereadores Romário Policarpo (PRD) e Anselmo Pereira (MDB). Agora, a proposta segue para sanção ou veto do prefeito.

Como vai funcionar o Programa Morar no Centro

Programa propõe subsídio de até 50% no aluguel no Centro de Goiânia
Foto: Comurg/ Divulgação

O programa prevê benefício financeiro para ajudar no pagamento do aluguel de famílias que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. Também estabelece incentivos fiscais para proprietários e empreendedores que construírem ou recuperarem imóveis dentro da área que será definida pelo Poder Executivo.

O objetivo da iniciativa é aumentar o número de moradores no Setor Central, aproveitando a infraestrutura urbana já existente. O programa também busca estimular a requalificação urbanística e arquitetônica da região e reduzir desigualdades territoriais.

O benefício financeiro será destinado ao custeio parcial do aluguel de unidades habitacionais localizadas dentro do perímetro do programa, que ainda será definido por decreto municipal.

O auxílio terá duração inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por até mais 12 meses, conforme regulamentação.

O pagamento será feito mensalmente diretamente ao proprietário do imóvel. Apesar da participação do município no repasse do benefício, o contrato de aluguel continuará sendo firmado exclusivamente entre proprietário e inquilino.

A Prefeitura não será responsável por obrigações relacionadas ao contrato, nem atuará como fiadora, avalista ou garantidora da locação.

Os imóveis poderão participar do programa em diferentes situações. Entre elas estão unidades que estejam desocupadas há mais de 12 meses, novas construções e edificações que tenham sua finalidade alterada para uso residencial.

Hotéis e outros prédios também poderão ser incluídos quando forem adaptados para moradia.

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Quem terá prioridade

O projeto estabelece prioridade para determinados grupos no acesso ao benefício. São eles:

  • mulheres responsáveis pela unidade familiar;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência;
  • famílias com crianças ou adolescentes.

O Poder Executivo poderá criar critérios adicionais de prioridade, desde que sejam objetivos e estejam de acordo com as finalidades do programa.

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou um projeto de lei que concede perdão de dívidas de feirantes e donos de pit dogs na capital.
Foto: Câmara de Goiânia/ Divulgação

Imóveis terão isenção de IPTU

Os imóveis incluídos no Programa Morar no Centro terão isenção de IPTU durante o período de duração da locação, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

A existência de débitos tributários anteriores não impedirá a inclusão do imóvel no programa.

Além do incentivo relacionado ao aluguel, a emenda aprovada pelos vereadores ampliou os benefícios fiscais para novas construções e imóveis que passarem por processos de requalificação.

Para novas edificações destinadas ao uso residencial com fachada ativa, quando o térreo possui relação direta com a rua, podendo abrigar atividades comerciais, ou ao uso misto, residencial e comercial, os incentivos poderão ser concedidos por até dez anos, contados a partir da emissão do Alvará de Construção.

Entre os benefícios estão:

  • isenção de IPTU, condicionada à manutenção da destinação residencial;
  • isenção de ITBI na primeira aquisição de unidade habitacional nova ou requalificada;
  • isenção de ITBI na compra de terrenos destinados a novos empreendimentos residenciais;
  • redução para 2% da alíquota do ISSQN sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura relacionados às novas obras.

A emenda também prevê isenção de 50% para empresas do setor de serviços que se transferirem para o perímetro do Programa Morar no Centro.

O projeto estabelece medidas específicas para imóveis tombados localizados na área de abrangência do programa.

Para imóveis tombados que realizarem manutenção de acordo com as diretrizes técnicas de preservação, está prevista redução de 50% no IPTU, desde que o cumprimento das exigências seja comprovado anualmente.

Já imóveis tombados que passarem por uma requalificação completa, como processos de retrofit ou restauração, poderão ter isenção total do IPTU por cinco anos.

Nesse caso, o período será contado a partir da emissão da Certidão de Conclusão de Obra.

Prefeitura terá cadastro de beneficiários

Para organizar o acesso ao programa, será criado o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro.

A base de dados deverá ser integrada a outros cadastros já existentes no município. Poderão se inscrever as pessoas que cumprirem os critérios definidos pela lei e pela regulamentação posterior.

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Tags: câmara de goianiagoiâniaMorar no CentroPrograma Morar no Centro

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