Um grupo de entidades, partidos políticos e parlamentares de todos os campos ideológicos apresentou, na tarde desta quarta-feira (30/6), na Câmara dos Deputados, o chamado “superpedido de impeachment” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O pedido de impeachment é fruto de negociações entre autores de pedidos anteriormente protocolados e cita uma série de supostos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República.
No total, foram apresentados 123 pedidos de impeachment já protocolados na Câmara que não foram pautados pelo presidente Arthur Lira (PP-AL), da base aliada à Bolsonaro.
No documento, com 271 páginas, os autores citam mais de 20 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro durante seu mandato. Eles estão divididos em sete categorias, sendo:
- Crimes contra a existência da União;
- Crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes; constitucionais dos estados;
- Crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- Crimes contra a segurança interna;
- Crimes contra a probidade na administração;
- Crimes contra a guarda e legal emprego de dinheiro público;
- Crimes contra o cumprimento de decisões do Judiciário.
Ao todo, o documento é assinado por 46 parlamentares, entidades e partidos e é assinado por partidos como PT, PCdoB, PSB, PDT, PSOL, Cidadania, Rede, PCO, UP, PSTU e PCB. Além disso, o pedido também é assinado por deputados que já foram aliados do presidente, como Joice Hasselmann (PSL-SP) e Alexandre Frota (PSDB-SP). O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL) também assina o documento.
Caminho do ‘superpedido’ de impeachment contra Bolsonaro
O pedido agora será analisado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que pode arquivar ou encaminhar o pedido para a Câmara. Caso seja encaminhado, a Câmara deve analisar o mérito da denúncia.
Dos 513 parlamentares da Câmara, pelo menos 342 precisam votar pelo prosseguimento, 3/5 da Casa, em duas votações. Se passar, o processo vai para o Senado Federal.
No Senado, uma nova análise é feita, por maioria simples, decidindo se haverá ou não julgamento. Caso a maioria vote para instauração do julgamento, o presidente é afastado do cargo e substituído pelo vice. Para que o presidente seja condenado e perca o cargo, são necessários 2/3 dos votos, 54 de um total de 81.