Com o objetivo de minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19, foi prorrogado até o próximo dia 30 de junho o programa de regularização fiscal Facilita, que prevê a negociação de débitos com a Fazenda Pública Estadual para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), a proposta que estende o prazo para mais 150 dias a contar da data da publicação da lei foi aprovada por unanimidade durante sessão ordinária híbrida do último dia 15.
De acordo com o chefe do Poder Legislativo, a iniciativa visa amenizar a realidade financeira de milhares de goianos diante dos reflexos negativos provocados pela crise da Covid-19. Segundo ele, medida importante e que contribuirá também para o equilíbrio fiscal de Goiás. “Sabemos que milhares de famílias foram atingidas pela pandemia, muitas pessoas ficaram desempregadas, outras não conseguiram se estabelecer novamente em seus negócios e com essa prorrogação queremos dar um pouco mais de fôlego para essas pessoas. Precisamos ser sensíveis nesse momento delicado para todos nós”, justificou.
Inicialmente o prazo final para a renegociação dos débitos era até o dia 31 de maio. Com a aprovação da matéria, a data limite fica estendida até o dia 30 de junho. Para aderir ao programa basta o contribuinte acessar o site da secretaria da Economia. Já para o atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo próprio site para uma das unidades fiscais em todo o Estado, ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON.
Descontos
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes.
Já por meio da lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.