Mais uma liminar que sustava efeitos da PEC da Previdência de Goiás foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli
Na ocasião, Dias Toffoli atendeu ao recurso do Estado de Goiás, que alegou que a liminar foi movida por uma entidade sindical, ou seja pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários (Sindaf).
Sendo assim, esta entidade sindical “não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite, prerrogativa que, de tão excepcional, somente é conferida aos parlamentares”, explicou na decisão.
Confira a decisão na íntegra.
Em janeiro, STF derrubou outra liminar que suspendia PEC da Previdência de Goiás
Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) uma outra liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) com o objetivo de suspender os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência Estadual de Goiás. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acolheu as argumentações da Procuradoria Geral do Estado.
Conforme informou Dias Toffoli, esta liminar, que foi concedida pela juíza Anelise Beber Rinaldin, foi proferida após publicação da reforma estadual da Previdência no Diário Oficial do Estado (DOE).
Diante disso, de acordo com o ministro em sua decisão, a liminar “não teria o condão de atingir a PEC da Previdência de Goiás em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”.
Segundo o que o Sindipúblico argumentou no pedido de suspensão é que havia “impossibilidade de o Estado deflagrar processo legislativo visando à alteração do regime de previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás antes da promulgação de emenda de mesmo teor relativa aos servidores efetivos da União, bem como antes da aprovação da PEC 133, em trâmite no Congresso Nacional”.