PEC da Previdência de Goiás é novamente derrubada após mais uma liminar
Uma nova liminar, desta vez concedida pela juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) contra o Estado de Goiás, suspende mais uma vez a PEC da Previdência dos servidores públicos. A suspensão vale o julgamento definitivo da ação ou da promulgação da PEC Paralela no Congresso Nacional (PEC 133/2019) que trata da inclusão de Estados e Municípios na reforma previdenciária. Decisão difere da obtida pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC), que discorre sobre a tramitação da PEC no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Na decisão, proferida na última quinta-feira (2/1), a magistrada corroborou o argumento apresentado pelo Sindipúblico que diz que o pedido poderia ser analisado pelo plantão, diferentemente da posição manifestada na ação pelo Ministério Público. Ela entendeu que era o caso de conceder a liminar pois considerou que havia probabilidade de “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Em seguida, Anelize analisou o argumento do Sindipúblico de que apenas com a promulgação da PEC Paralela, aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, “os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão exercer sua competência legislativa para adotar em seus respectivos regimes de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União”.
A magistrado levou em conta a possibilidade de aprovação dessa PEC pelo Congresso e, por isso, acolheu o pedido e determinou a suspensão do processo legislativo até o julgamento, em definitivo da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC paralela em âmbito federal, o que ocorrer primeiro.
Liminar obtida por deputado teve efeito sobre tramitação da PEC da Previdência
No início desta semana, o deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) obteve uma liminar que suspende os efeitos da PEC da Previdência, do Estatuto do Servidor e do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege). De acordo com Meirelles, foram suspensos os efeitos de autógrafos de lei e também de legislações que foram votadas durante sessões extraordinárias e publicadas sem a assinatura dele. O deputado é primeiro secretário da Assembleia, e alega que as leis aprovadas precisariam ter a assinatura dele.
A liminar concedida pelo juiz Rodrigo Rodrigues ao parlamentar difere da decisão proferida pela juíza Anelize Rinaldin a pedido do Sindipúblico. De acordo com a decisão, o pedido dos servidores públicos é para não aplicação da PEC até que seja promulgada a PEC Paralela. A ação movida por Meirelles leva em conta o processo legislativo, em que o parlamentar questiona o processo legislativo.