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Nova liminar suspende efeitos da PEC da Previdência e Estatuto do Servidor em Goiás

Por Ton Paulo
Publicado em 02/01/2020 às 09:50
Nova liminar suspende efeitos da PEC da previdência e Estatuto do Servidor em Goiás

Foto: Reprodução

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Após ser aprovada, em dezembro do ano passado, com vários imbróglios judiciais e muito debate, a PEC da Previdência estadual de Goiás teve os efeitos barrados por uma nova liminar obtida pelo deputado Cláudio Meirelles (PTC). O parlamentar informou que além da Proposta de Emenda à Constituição, foram suspensos os efeitos do Estatuto do Servidor e do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege). Para o líder do governo Caiado na Assembleia, o juiz que concedeu a liminar foi “induzido ao erro”.

De acordo com Meirelles, foram suspensos os efeitos de autógrafos de lei e também de legislações que foram votadas durante sessões extraordinárias e publicadas sem a assinatura dele. O deputado é primeiro secretário da Assembleia, e alega que as leis aprovadas precisariam ter a assinatura dele.

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Porém, o líder do governo Caiado Bruno Peixoto (MDB) manifestou desacordo com a liminar. Segundo ele, não houve nenhuma irregularidade na tramitação e aprovação das propostas e “o regimento interno é claro ao dizer que basta a assinatura do presidente da Casa para que as matérias passem”. Peixoto diz ainda que o magistrado que concedeu a liminar foi induzido ao erro pelo deputado Cláudio Meirelles, que informou a situação “de uma maneira a não analisar todo o regimento interno da Casa e sim partes isoladas do texto”.

Liminar derrubada pelo STF já havia barrado a PEC da Previdência antes

Durante o período final de atividades no plenário da Assembleia, Cláudio Meirelles chegou a obter duas liminares que chegaram a suspender por algumas horas a tramitação da PEC da Previdência na Assembleia Legislativa. As liminares foram derrubadas.

Numa delas, o deputado alegou que a proposta estaria em desacordo com os princípios e os prazos definidos pelo regimento interno da Assembleia.

Os artigos 189 e 217 do regimento determinam que, na tramitação de PEC, após o envio para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é preciso aguardar o prazo de 10 sessões ordinárias do Plenário, sendo excluído da contagem, o dia do começo. O deputado também descreveu que, após a apresentação do relatório, no último dia 16/12, vários deputados pediram vista do processo, o que, também segundo o regimento, exigiria que se aguardasse uma sessão ordinária, o que não foi respeitado.

A liminar acabou sendo derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a matéria foi votada e aprovada.

Tags: assembleia legislativacláudio meirellesgoiáspec da previdência

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