O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), refaça o projeto de lei que fixa o orçamento do Estado para o ano de 2020 com o objetivo de incluir a proposta orçamentária da Defensoria Pública tal como foi apresentada por ela. O relator da matéria no Legislativo goiano declarou que irá se sentar com os demais colegas para estudar a possibilidade de emendar a proposta em Plenário.
A determinação consta de liminar deferida na última segunda-feira (16/12) pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 638, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra o governador e a secretária de Economia, Cristiane Schmidt.
A entidade informa na ADPF que a rubrica de despesas obrigatórias de pessoal e encargos sociais da proposta orçamentária para a Defensoria Pública do estado “foi reduzida em mais de R$ 66 milhões sem nenhum acordo prévio”. O valor inicial proposto ao governador foi de R$ 134 milhões, com base no Plano Plurianual de Goiás e após aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Na ação, a associação de defensores afirma que o governo estadual ignorou os preceitos constitucionais que garantem a iniciativa orçamentária das Defensorias Públicas.
Ministro do STF apreciou pedido liminar em razão de recusa de Caiado
Ao tomar a decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, diante da iminência do final do ano judiciário na próxima sexta-feira (20/12), não seria mais possível submeter o processo ao julgamento do Plenário antes do recesso. Por esse motivo e em razão da urgência do caso, ele resolveu apreciar o pedido liminar, impulsionado pela recusa de Ronaldo Caiado de enviar a proposta orçamentária original da Defensoria Pública à Assembleia Legislativa, com “a redução drástica” da rubrica correspondente a despesas com pessoal e encargos sociais.
Lewandowski lembrou que o STF, em 2017, tratou da mesma questão pelos mesmos motivos apresentados agora. Segundo ele, tal como ocorreu no exercício financeiro de 2017, para o de 2020, “o Executivo goiano insiste em ofender a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. Tal autonomia encontra-se estabelecida artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”, enfatizou.