O governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (15/10), a lista com os 156 municípios que se enquadram nas exigências mínimas da legislação ambiental para receberem o ICMS Ecológico. O mecanismo tributário possibilita aos municípios em questão o acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos arrecadados pelo Estado por meio do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais.
Os municípios divulgados na lista da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), 156 de 246, terão à parcela destinada “aos entes que tenham uma unidade de conservação em seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes”.
Conforme a Semad, a distribuição entre os municípios ficou da seguinte forma: 34 terão acesso a parcela de 0,75%, 58 receberão 1,25% e 64 ficarão com 3%, valor máximo estabelecido. A Secretaria esclarece que não se trata de um imposto diferente, “mas um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente“.
No ano de 2019, 193 municípios tinham a prerrogativa de requerer o ICMS Ecológico. No final de setembro, a Semad realizou rodada de atendimentos a municípios interessados em tratar dos recursos interpostos no sistema. Ao todo, 85 municípios foram atendidos.
Atendimento de critérios do ICMS Ecológico
Ainda segundo a Semad, para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas e estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.
Além disso, a cidade precisa providenciar a criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.
Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.
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