O reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Haroldo Reimer, praticou uma série de atos durante sua gestão que serão anulados por ordem da Controladoria Geral do Estado. Um deles foi a nomeação de sua ex-chefe de gabinete, Juliana Almada, para responder interinamente como reitora. Ela expediu portarias e outros atos administrativos nessas ocasiões que são nulos de pleno direito.
Durante os períodos em que Juliana Almada respondeu interinamente com reitora em exercício ela teria homologado licitações, contratos e outros atos administrativos que são atribuição exclusiva de quem tem investidura no cargo feita dentro da legalidade para isso. A Procuradoria-Geral do Estado e a CGE identificaram uma sequência de ações em que ela teria agido como reitora de fato sem ter sido eleita nem empossada para esse mister. O próprio Estatuto da UEG estabelece a linha sucessória composta apenas de pró-reitores e nunca de chefe de gabinete.
Inclusive as famigeradas bolsas do Pronatec que renderam uma das principais denúncias contra o reitor Haroldo Reimer tiveram inúmeras nomeações feitas por Juliana Almada. Mas, a mais escancarada prova de vassalagem foi a transferência de Haroldo Reimer do campus de Iporá, onde ele era lotado, para o campus de Aparecida de Goiânia, próximo de Goiânia, onde ele reside agora.
O problema é que Haroldo Reimer furou a fila que constava com muitos outros aspirantes à transferência e que preenchem o quesito antiguidade do pedido mais que o reitor. Apenas por não terem a chefe de gabinete como executora interina da canetada que manda e ignora a legalidade não conseguiram ser respeitado o seu direito.
“Um dos princípios basilares da administração pública é o absoluto respeito à legalidade. Se um ato é eivado de cumprimento estrito do preceito legal ele é nulo de pleno direito e precisa ser integralmente retirado do ordenamento estatal”, diz um procurador do Estado.
A ordem do Palácio das Esmeraldas é para que os atos praticados por Juliana Almada no exercício interino da reitoria da Universidade Estadual de Goiás sejam sumariamente anulados e os responsáveis acionados para responderem administrativa e judicialmente pelo desrespeito à legalidade. O fato, segundo técnicos da CGE, enseja, inclucive investigação do Ministério Público por se tratar de ato de improbidade administrativa.