O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Cesare Battisti na tarde deste domingo, 13.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte”, diz a decisão.
Battisti foi preso na noite de ontem em Santa Cruz de La Sierra e está a caminho da Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos praticados na década de 70.
Ao pedir o habeas corpus, os advogados argumentaram que a entrega de Battisti à Itália é um “ato complexo” e irreversível. “Destaca-se que o risco aventado é evidentemente irreversível, haja vista que o ato administrativo de entrega do Paciente a país estrangeiro não é passível de posterior revisão, devendo a cautela ser adotada, invariavelmente, neste momento”, diz o pedido.
No documento, os advogados pediam que o HC fosse analisado com urgência pelo ministro Marco Aurélio Melo, o que não ocorreu uma vez que Barroso decidiu. “O perigo da demora é inegável, em razão da iminência de que o paciente seja retirado do país a qualquer momento, pois que notícias apontam que já está operacionalizando para tanto”, diz o pedido.