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Toffoli não vê urgência em ação do PDT contra extinção do Ministério do Trabalho

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 12/01/2019 às 15:52
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou, em despacho, não ver urgência em decidir sobre ação cautelar do PDT contra a extinção do Ministério do Trabalho. Com a decisão, caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de Ação Direta de Constitucionalidade movida pelo partido, deliberar após o fim do recesso. O Supremo volta às atividades a partir de fevereiro.

A legenda havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o fim da pasta. O partido afirmou que a Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro que desmembra o Ministério suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho.

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“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, diz a ação.

A ação ficou sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. No âmbito desta ação, a legenda impetrou uma medida cautelar com pedido liminar à Presidência da Corte para suspender a Medida Provisória.

No entanto, Toffoli anotou que não se observa, no caso, a urgência necessária à excepcional apreciação, pela presidência desta Corte, da medida cautelar requerida.

A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1º, quando Bolsonaro assumiu o cargo de presidente.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia.

O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).

Tags: ministério do trabalhopdttoffoli

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