A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta sexta-feira, 4, ao Supremo Tribunal Federal parecer pela manutenção da prisão preventiva do advogado Tony Lo Bianco Mahet, alvo da Operação Boca de Lobo, braço da Lava Jato que levou para a cadeia o ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão (MDB). As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria-Geral da República.
Tony está preso desde 10 de dezembro por suspeita de tentativa de dificultar as investigações da Boca de Lobo. Segundo a Procuradoria, “essa frente de investigação apura a prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.
Em pedido de habeas corpus, a defesa de Tony Lo Bianco se insurge contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que o manteve na cadeia.
Tony Lo Bianco é um dos 15 denunciados pela procuradora-geral, em 19 de dezembro, no âmbito do inquérito que apurou desvios de recursos públicos e suposto recebimento de propinas por agentes públicos liderados por Pezão – também denunciado e preso de forma preventiva desde 29 de novembro.
Ainda em dezembro, a defesa de Lo Bianco solicitou que o HC fosse distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, o que foi negado pelo STF. Seguindo os critérios de distribuição, o relator escolhido foi Alexandre de Moraes.
Na petição ao Supremo, a procuradora afirma que a prisão preventiva foi adequadamente decretada e não carece de fundamentação concreta.
Ela enfatizou que foram examinadas “provas de materialidade e indícios de autoria do delito”. Tony Lo Bianco é acusado de tentar orientar um dos investigados a destruir ou esconder provas relativas à obra de iluminação do Arco Metropolitano, que está sendo investigada no inquérito.
“Após o depoimento prestado em sede policial, embora o paciente não confirme o episódio ilícito, restou demonstrado que agiu, de forma deliberada e consciente, para destruir provas relacionadas à instrução criminal”, assinala trecho da peça.
Raquel Dodge enfatiza que a prisão preventiva atende ao estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo no ponto em que trata da possibilidade de o instrumento ser utilizado para assegurar a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal.
“Deve-se ressaltar que a prisão cautelar tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com a necessária lisura na busca da verdade real”, ela concluiu.