A Justiça Federal do Paraná rejeitou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Lava Jato, para ir ao velório do advogado e ex-deputado pelo PT Sigmaringa Seixas, que morreu nesta terça-feira, 25.
No pedido, os advogados de Lula alegam que Sigmaringa era “íntimo” do ex-presidente, foi colega de Lula na Câmara dos deputados durante a Assembleia Nacional Constituinte e chegou a atuar na defesa do petista.
Ao recusar o pedido, o juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior argumentou que a lei permite que presos condenados a cumprir pena regime fechado somente podem sair da cadeia em caso de morte ou doença grave de “cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
A Justiça Federal já havia negado nesta semana permissão para que Lula recebesse uma refeição especial enviada pela família na noite de Natal. O cardápio de Lula foi o mesmo de todos os dias na cadeia: arroz, feijão, salada e um tipo de carne.
Aliados do ex-presidente lembraram em que em 1980, quando foi preso pela ditadura militar por liderar as greves de metalúrgicos no ABC, o então superintendente da Polícia Federal Romeu Tuma liberou Lula para ir ao velório da mãe, Eurídice Ferreira de Melo, a dona Lindu.