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Juízes defendem magistrada que condenou Alexandre Frota a picotar papel

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 21/12/2018 às 21:04
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Os juízes federais repudiaram nesta sexta-feira, 21, a conduta do “condenado Alexandre Frota”, deputado federal eleito pelo PSL, que postou em rede social a foto de Adriana Freisleben de Zanetti, juíza que o condenou a picotar papeis durante 2 anos e 26 dias em ação por calúnia e injúria contra o deputado Jean Wyllys (PSOL).

Em nota pública, a principal entidade da classe em São Paulo, Ajufesp – sigla da associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – , criticou Frota pelo gesto, “incentivando, direta ou indiretamente, a prática de injúrias e difamações pelos numerosos seguidores que acompanham a página do futuro parlamentar”.

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Frota pegou 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa – no valor de meio salário mínimo cada -, por difamação e injúria a Jean Wyllys.

Segundo a ação, Frota atribuiu a Wyllys a frase. “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”

Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Wyllys, jamais foi dita por ele.

Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.

A pena privativa de liberdade imposta a Frota foi substituída por duas restritivas de direito. Ele terá de trabalhar cinco horas diárias, “no auxílio à destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos autos” e ainda terá de “permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar”.

Após a divulgação da sentença, Frota postou foto de Adriana. Seguidores do parlamentar eleito xingaram a magistrada. O próprio Frota exibiu um vídeo em que aparece com uma tesoura na mão cortando folhas de papel, em ironia à decisão da juíza da 2.ª Vara de Osasco.

“A Constituição Federal assegura a todos a liberdade de expressão e o Judiciário não é, obviamente, imune à crítica social. Qualquer direito, contudo, é contrabalanceado por princípios inerentes à convivência social e à própria democracia”, reagem os juízes, na nota divulgada nesta sexta, 21.

“Ao difamar e ofender publicamente uma magistrada ou um magistrado que meramente cumpriu seu dever público, o condenado ultrapassa o limite do inconformismo com a sentença, plenamente garantido pelo direito de recorrer, para ingressar na esfera da irresponsabilidade e do abuso.”

Os juízes destacam que “o mundo virtual, da internet e das redes sociais, não é alheio às instituições e ao ordenamento jurídico”. “Todos aqueles que utilizam o democrático espaço das redes sociais de forma abusiva e lesiva a terceiros podem e devem ser responsabilizados por aquilo que publicam”, ressaltam.

Defesa

No processo, a defesa de Alexandre Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.

A defesa alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito.

A reportagem tentou contato com o escritório do advogado do deputado federal eleito, mas ainda não obteve retorno.

Tags: alexandre frotadifamaçãoinjúriajean wyllys

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