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Raquel Dodge defende relatoria da Operação Furna da Onça com Cármen Lúcia

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 20/12/2018 às 17:16
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a competência da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), como relatora da Operação Furna da Onça na Corte. A manifestação foi apresentada no âmbito de um habeas corpus da defesa de uma ex-assessora da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O posicionamento de Raquel diverge da decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que tirou a relatoria da investigação de Cármen e a redistribuiu para o ministro Gilmar Mendes.

Na petição, Raquel afirma que “os fatos investigados e já denunciados no âmbito da Operação Furna da Onça possuem relação direta com as condutas ilícitas descritas na investigação e na denúncia da Operação Cadeia Velha”.

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A procuradora apontou, no documento, que foram revelados “novos fatos praticados pela mesma organização criminosa investigada na Operação Cadeia Velha, com a identificação de outros integrantes (conexão intersubjetiva), assim como a confirmação de materialidade da própria organização criminosa (conexão probatória)”.

Deflagrada em novembro do ano passado, a Cadeia Velha prendeu os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, velhas lideranças do MDB. Os três também foram alvo da Furna da Onça, aberta em 8 de novembro passado. Além dos três caciques emedebistas, a operação prendeu mais sete deputados estaduais do Rio.

A Furna da Onça mira um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual do Rio que teria movimentado R$ 54,5 milhões.

Todos os pedidos de habeas corpus relativos ao suposto “mensalão” dos deputados presos na Furna da Onça vinham sendo decididos pela ministra Cármen Lúcia, por conexão entre a investigação e a Operação Cadeia Velha. A prevenção entre as duas operações foi decidida pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao analisar um pedido de quebra de sigilo telemático do Ministério Público Federal.

Em 9 de novembro, a defesa do deputado André Corrêa (DEM) apresentou, ao Supremo, uma Reclamação sobre a relatoria da Furna da Onça. Três dias depois, Toffoli negou o pedido da defesa. Após a decisão negativa, os advogados de André Corrêa entraram com embargos de declaração. No último dia 7, Toffoli acolheu o recurso do parlamentar e mudou a relatoria da Furna da Onça.

Após a decisão do presidente do Supremo, as defesas de outros parlamentares presos também quiseram ter seus casos analisados por Gilmar. Em um deles, o ex-secretário Affonso Monnerat, do governo Pezão, cujo habeas corpus havia sido negado por Cármen Lúcia, pediu que seu habeas corpus fosse analisado novamente pelo ministro.

Raquel manifestou-se na quarta-feira, 19, por uma petição de 14 páginas. A procuradora-geral apontou que uma “prova essencial” da Furna da Onça – arquivos contendo a distribuição dos cargos e postos de trabalho entre agentes políticos – foi identifica no cumprimento de busca e apreensão da Cadeia Velha.

“Quando as investigações revelam indícios de que outros personagens concorreram para a prática criminosa, objeto da investigação e que as provas dos crimes envolvendo esses agentes reforçam a materialização dos ilícitos em apuração, o que se tem é o encontro de provas que justificaria a conexão intersubjetiva e probatória”, afirmou Raquel.

Na manifestação, a procuradora-geral registrou também que as defesas dos presos não questionaram a relatoria de Abel Gomes para a Furna da Onça. O desembargador é o relator da Cadeia Velha no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

“Do mesmo modo, os investigados da Operação Furna da Onça interpuseram habeas corpus perante o STJ, os quais foram distribuídos, por prevenção, ao ministro Felix Fisher, relator da Operação Cadeia Velha no âmbito daquela Corte. Também não houve irresignação quanto a esse ponto por parte das defesas. Trata-se, portanto, de matéria preclusa no âmbito do TRF2 e do STJ”, afirmou Raquel.

“Ora, existe uma cadeia de prevenção para a Operação Cadeia Velha, e, agora, para a Operação Furna da Onça, que se inicia na relatoria do desembargador Abel Gomes, no TRF2, passa pela ministro Felix Fisher, no âmbito do STJ, e, no STF, termina na ministra Cármen Lúcia. Diante disso, não há como se sustentar que essa cadeia seja quebrada em relação à Operação Furna da Onça, de modo a se atribuir a sua relatoria, no âmbito do STF, ao ministro Gilmar Mendes.”

Tags: furna da onçahabeas corpusoperação cadeia velhapgrstf

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