Por meio de nota, a defesa de Daniel Messac diz que considera a prisão abusiva e “lamenta profundamente que o Ministério Público tenha se utilizado de documentos inconsistentes, que se não forem explicados a contento pelo órgão de acusação, caracteriza fraude. Motivo que levou o Poder Judiciário a erro.” O deputado estadual foi preso na tarde desta sexta-feira (7/12) durante o desdobramento da Operação Embaraço, que investiga a coação de testemunhas da Operação Poltergeist, em Goiânia.
Nas investigações da Operação Poltergeist, Daniel Messac foi apontado como líder do esquema na contratação de funcionários fantasmas para Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e para prefeitura de Goiânia. Além do deputado, outras 36 pessoas foram denunciadas por envolvimento no esquema.
Leandro Silva, advogado do deputado, disse ainda que o processo é curioso uma vez que ficou parado de setembro de 2017 a agosto de 2018, sendo retomado no período próximo das eleições, “sem nenhum outro fato novo.”
Veja a nota na íntegra:
A defesa do Deputado Daniel Messac considera abusiva a sua prisão e lamenta profundamente que o Ministério Público tenha se utilizado de documentos inconsistentes, que se não forem explicados a contento pelo órgão de acusação, caracteriza fraude. Motivo que levou o Poder Judiciário a erro.
O Ministério Público diz que no momento em que Natã estava depondo aos Promotores de Justiça, no dia 26/05/2017, este recebeu uma ligação do Pastor VAGNO, assediando à testemunha. Porém, durante o período de depoimento gravado em um vídeo de 34:37:00, não houve nenhuma interrupção ou toque de celular, muito menos citação da tal ligação, o que demonstra que ela não existiu.
Alega, também, que a ligação de VAGNO ocorreu no dia 26/05/2017, no momento em que ele fazia o depoimento. Neste outro vídeo gravado (01:37:00), a data de geração das imagens é no dia 15/08/2017. Esta data é parte integrante do vídeo, imodificável quando há transferência para outros dispositivos eletrônicos, segundo especialistas. Embora no vídeo Natã esteja com a mesma camiseta, percebe-se modificação do tamanho da barba, das unhas e do esmalte, que no primeiro vídeo tem esmalte nas unhas e no outro não, demonstrando que são dias diferentes.
Se ocorreu a ligação, o vídeo não mostra quem a fez, apenas é um recorte de um diálogo onde o interlocutor NATÃ induz o pastor VAGNO a responder o que ele deseja. Quando Natã perguntou ao pastor se Daniel mandou Anderson procurá-lo, o vídeo é interrompido. Fatalmente porque a resposta não foi conforme o interesse do Ministério Público. Deveria a acusação apresentar o vídeo na sua integralidade e não parte.
Salienta-se que o protegido do Ministério Público (NATÃ) reconheceu ser um funcionário fantasma da Assembleia Legislativa, mas misteriosamente ele não foi denunciado juntamente com os outros supostos fantasmas. Este procedimento é irregular, a exemplo do que ocorre na operação Lava Jato, os delatores são denunciados e suas penas amenizadas, não pode o MP decidir quem denuncia ou não, sob pena de lesão ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. Muitas pessoas fariam qualquer coisa para não serem denunciadas.
Nas conversas extraídas do aplicativo WhatsApp, supostamente entre Daniel e Anderson, não há nenhum diálogo combinando coação de testemunhas, as conversas são evasivas e sem relacionamento com NATÃ, isso não pode justificar a prisão.
O curioso é que este processo ficou parado de setembro de 2017 a agosto de 2018, só se movimentando no período próximo das eleições, sem nenhum outro fato novo. Que coação é essa que faz o MP ficar inerte e não agir para proteger o cidadão? Ou ela não existiu, mas se existiu, prevaricou.O Poder Judiciário tem que estar atento aos excessos do Ministério Público, há limites. A defesa usará de todos os recursos legais para a defesa do Deputado.
Leandro Silva
Advogado