Em julgamento marcado por reviravoltas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu vista (mais tempo de análise) da apreciação da liminar do indulto de Natal de 2017, interrompendo a análise do tema pelo STF. Na prática, o perdão para condenados por crimes de colarinho branco continua suspenso até que o julgamento seja retomado, o que ainda não tem data para acontecer.
O resultado é inusitado porque a maioria da Corte já votou pela constitucionalidade do indulto presidencial, e contra a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo responsável por endurecer liminarmente as regras do decreto. Seis ministros já tinham votado a favor de decreto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2017, contra dois votos que mantinham a posição de Barroso. Quando o placar estava com esta definição, os ministros ainda votavam sobre o mérito da ação.
A reviravolta começou com um pedido de vista do ministro Luiz Fux, o que em tese, paralisaria o julgamento. No entanto, Marco Aurélio e Gilmar Mendes pediram para anteciparem seus votos. Depois desses dois votos, quando a maioria ainda não tinha sido formada, (o placar estava em 5 votos a 2 a favor do indulto) Toffoli interrompeu a sessão em função do pedido de vista de Fux. Diante disto, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que o plenário decidisse, ao menos, se manteria ou derrubaria a liminar de Barroso. Neste momento, o decano Celso de Mello resolveu também antecipar seu voto, revelando uma maioria favorável ao texto de Temer.
Depois disso, como o resultado provisório, na prática, não teria efeito, os ministros começaram a votar a proposta de Gilmar. O placar para saber se a liminar seria mantida ou não enquanto vigora o pedido de vista de Fux estavam em 5 votos a 4 a favor de Barroso. Foi quando o presidente Dias Toffoli pediu vista desta discussão, levando em conta, também, a ausência do ministro Ricardo Lewandowski naquele momento da sessão.
Apesar de o julgamento não ter ainda um resultado prático, a maioria que se formou pela constitucionalidade do indulto de Temer já é um aval simbólico para a edição de um possível novo decreto este ano que repita as mesmas regras do ano passado.