O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 28, pela constitucionalidade do Indulto de Natal de 2017 e abriu divergência em relação ao ministro Luís Roberto Barroso, que quer manter os crimes de colarinho branco excluídos da concessão do benefício. “Não pode o Poder Judiciário fixar requisitos. Não compete ao STF ou ao Judiciário reescrever o decreto de indulto. Opção, se for constitucional, deve ser seguida”, asseverou Moraes. A sessão foi encerrada e o julgamento será retomado nesta quinta-feira, 29. Dos 11 ministros, apenas Moraes e Barroso, relator da ação, já votaram.
Para basear seu voto, Moraes ressaltou o princípio de separação dos Poderes e a prerrogativa única do presidente da República em conceder e editar o indulto. Para ele, portanto, o STF não teria como definir requisitos para o decreto. “Estaria legislando” se fosse assim, observou Moraes. “Indulto pode ser total, independentemente de parâmetros. Nós podemos concordar ou não com o instituto, mas ele existe e é ato discricionário”, disse o ministro.
Moraes contrapôs vários pontos da posição de Barroso, que ressaltou no seu voto a necessidade de prestigiar o combate à corrupção e lutar contra a sensação de impunidade. Moraes afirmou que “todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições e da República”, mas que o STF não pode adentrar no mérito do decreto de indulto, apenas observar se ele foi editado dentro das opções constitucionais.
“Não é possível, a meu ver, assim como não é possível em atos discricionários, se fazer análise do mérito”, disse o ministro. “Mesmo que seja em princípio uma escolha não eficiente, que contraria subjetivamente o que pensamos, se foi feita dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, não se pode adentrar ao mérito”, afirmou Moraes.
Segundo Moraes, não houve comprovação de desvio de finalidade na edição do decreto, e que a própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afastou essa possibilidade. “A opção por excluir crimes de corrupção e contra a administração pública é, infelizmente, uma opção”, disse.
Decano da Casa, o ministro Celso de Mello fez algumas observações durante o voto de Moraes, ressaltando a discricionariedade do presidente da República para editar o decreto. Celso ressaltou que o chefe do Executivo não está vinculado ao parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). “Pode até desconsiderá-lo, alterá-lo, não há sentido de vinculação”, disse o decano. O ministro se refere a proposta de indulto que é elaborada anualmente pelo CNPCP, que pode mudar nas mãos da presidência da República, responsável por sancionar o indulto. Para o decreto de 2017, o conselho havia sugerido a exclusão do benefício para corruptos, por exemplo, o que não foi seguido por Temer.
Barroso interrompeu o voto de Moraes para afirmar que o decreto de 2017 foi o mais generoso dos últimos 30 anos em que vigora a Constituição. Ele citou levantamento da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, segundo o qual, se Temer repetir as regras do decreto do ano passado no indulto de 2018, 21 presos da Lava Jato condenados pela Justiça Federal em Curitiba serão beneficiados.
“Eu não disse que a minuta do conselho é vinculante, apenas que o claro descumprimento da minuta é indício do desvio que eu acho que existiu”, afirmou Barroso.
Outros ministros também fizeram observações durante o voto de Moraes. “Não cabe ao juiz formular projeto de decreto ou projeto de lei”, afirmou Gilmar Mendes durante uma de suas interrupções.
O ministro Ricardo Lewandowski manifestou “preocupação” com a economia e com a questão fiscal, já que um preso custa ao Estado em média R$ 3 mil reais mensais.
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin também se manifestou, mas divergindo das outras intervenções feitas na sessão.
“Nós estamos aqui examinando o artigo 84 que estabelece que compete privativamente ao presidente da República, e esse inciso que estamos a examinar, o 12º, refere-se a conceder indulto e comutar penas. Vossa Excelência, pelo que percebo, entende da desnecessidade de motivação, ou seja, o poder do presidente não tem esse limite. Essa mesma simetria deveria, se for assim, também aplicar-se a nomeação e exoneração de ministros de Estado. O Poder Judiciário também não poderia intervir nisso”, referindo-se a questão que passou por decisões recentes da Suprema Corte, como quando Gilmar suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.