O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 28, para manter proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licitações. A posição do ministro é a mesma de quando, em março, endureceu através de decisão liminar pontos do decreto do presidente Michel Temer sancionado em dezembro de 2017.
O ministro é contra o livramento para quem já tiver cumprido um quinto da pena, se não reincidente, entre condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. O ministro altera o decreto para que o indulto dependa do cumprimento mínimo de um terço da pena, aplicando-se aos casos em que a condenação não for superior a oito anos.
Segundo o ministro, essa condição não é inovadora, já que retoma o padrão dos indultos editados na maior parte dos trinta anos em que vigora a Constituição Federal.
Barroso também votou para suspender o perdão de pena de multa, estabelecido no indulto de 2017. O decreto previa este indulto mesmo que houvesse inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. O texto também definia que o indulto seria concedido independentemente do pagamento do valor da multa, aplicada de forma isolada ou cumulativamente, ou do valor da condenação pecuniária de “qualquer natureza”.
O relator ainda estabeleceu que é inconstitucional o indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo. Outro ponto que Barroso quer manter suspenso é que o previa o perdão de pena para aqueles que têm recurso da acusação pendente, portanto, sem pena final fixada. Ele quer barrar o indulto para réus que podem ter a condenação agravada.
No voto, o primeiro do colegiado, Barroso foi enfático ao defender que o perdão da pena não deve ser concedido a crimes de colarinho-branco, afirmando que a “corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa”, e que “mata”. “É um equívoco supor que não seja assim. Corrupção mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada, a corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos”, afirmou.
Colarinho-branco
O STF começou a julgar nesta quarta as regras do decreto de indulto de 2017, sancionado por Temer, que foi suspenso parcialmente a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro do ano passado. Os ministros podem manter ou derrubar a decisão liminar de Barroso, que exclui o perdão da pena para condenados por crimes de colarinho-branco, por exemplo.
Na semana passada, quando o julgamento do caso foi iniciado com as sustentações orais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o indulto sancionado no ano passado ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, “sem uma justificativa minimamente razoável”.
Ao votar nesta quarta, Barroso defendeu que a corrupção seja vista como um crime grave, violento e perigoso. “O fato de um corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e de que os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui a esse quadro sombrio em que recessão, corrupção e criminalidade elevadíssimo nos atrasam na história e nos retêm como um País de renda média que não consegue furar o cerco”, disse.