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Fachin vota a favor de recebimento de denúncia contra Nogueira e Eduardo da Fonte

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 06/11/2018 às 20:48
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 6, a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado Márcio Junqueira por obstrução de justiça ao supostamente tentarem comprar o silêncio de um ex-assessor. O objetivo seria prejudicar investigações da Lava Jato que estão em curso na Suprema Corte.

“Como se pode concluir, os autos encontram-se instruídos com elementos de informação consistentes a fundamentar a tese acusatória. Tenho que a denúncia apresenta descrição suficiente das condutas supostamente ilícitas de todos os acusados”, disse Fachin.

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Esta é a primeira vez que a Segunda Turma decide se recebe ou não uma denúncia com a sua nova composição – em setembro, a ministra Cármen Lúcia (considerada mais linha dura e afinada com Fachin) voltou a integrar o colegiado, substituindo o ministro Dias Toffoli (considerado mais “garantista”, ou com posições mais favoráveis a réus), que deixou a turma para assumir a presidência da Corte.

Ao final do voto de Fachin, Cármen pediu vista (mais tempo para análise) e prometeu liberar o caso para julgamento em breve.

De acordo com a PGR, Márcio Junqueira ameaçou de morte o ex-assessor José Expedito (considerado testemunha-chave das investigações), exigiu retratação dos depoimentos feitos à Polícia Federal e fez sucessivas entregas de dinheiro para comprar seu silêncio que totalizaram mais de R$ 100 mil. À PF, José Expedito havia dito que participava de um esquema de transporte oculto de dinheiro “vivo” por vias terrestre e aérea a mando dos parlamentares.

A denúncia apresentada pela PGR foi embasada em materiais apreendidos, anotações, em interceptação telefônica e uma interceptação ambiental – autorizada por Fachin – de uma conversa entre Márcio e Expedito.

Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma decidiram substituir a prisão preventiva de Márcio Junqueira por medidas cautelares.

Defesas

Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a acusação não imputa um único ato ao senador Ciro Nogueira. “Processo penal é prova, é fato, não é imputado ao senador um único ato, um único telefonema, absolutamente nada. As pessoas deixaram de ter identidade nessa ânsia acusatória do Ministério Público”, disse Kakay.

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Eduardo da Fonte, também criticou a denúncia apresentada pela PGR. “Se no caso a ação principal de Expedito, que é o único que poderia praticar o falso testemunho, é uma ação atípica, é impunível a participação (de Eduardo da Fonte). Seria o mesmo que alguém desse dinheiro ou induzisse alguém a dirigir embriagado, que é um crime de mão própria. Por mais que eu dê dinheiro, que eu induza, se a pessoa não bebe, se jamais cogita dirigir embriagada, se essa conduta é atípica, a participação não pode ser punida”, comentou Pierpaolo.

“Depois de mais de seis meses encarcerado, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não subsistiam mais os motivos para manter a prisão preventiva do ex-deputado, restabelecendo, com justiça, o seu direito à liberdade”, declarou Luís Henrique Machado, defensor de Márcio Junqueira.

Tags: ciro nogueiradudu da fontefachinstf

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