O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), determinou, em ato publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico, que magistrados do quadro da Corte “se abstenham de manifestar nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação opiniões sobre questões político-partidárias que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura”.
A determinação, expressa no Decreto Judiciário Nº 707, é assinada ainda pela corregedora-geral do TJ-BA, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos. No texto, o presidente do Poder Judiciário baiano cita o artigo 95 da Constituição Federal, que veda a magistrados dedicar-se a atividades de cunho político-partidário.
Gesivaldo Britto afirma ainda que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, e o Código de Ética da Magistratura apresentam posição contra a emissão de opiniões de juízes e desembargadores em processos políticos.
Para o desembargador, as funções do magistrado devem ser norteadas “pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e da capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”.
Ele afirma ainda, também no decreto, que alguns juízes ignoraram uma nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 5 de outubro e “persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar da Corregedoria”.