Os desembargadores da 13.ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram nesta quarta-feira, 17, a prescrição e extinguiram ação contra o espólio do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pela morte do jornalista Luiz Merlino, em 1971, nas dependências do Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), núcleo de torturas do antigo II Exército, em São Paulo. Ustra comandou o Doi-Codi entre outubro de 1969 e dezembro de 1973.
O militar morreu em 2015, tornando automaticamente extinta sua punibilidade nas ações de caráter criminal movidas contra ele. As ações de natureza civil foram transferidas para o espólio de Ustra.
Merlino trabalhou nos jornais Folha da Tarde e Jornal da Tarde. Ele era militante do Partido Operário Comunista (POC).
A decisão desta quarta, 17, tomada por unanimidade pelos desembargadores Salles Rossi, relator, Mauro Conti Machado e Milton Carvalho, encerra a ação indenizatória movida pela mulher de Merlino, Ângela Maria Mendes de Almeida, e a irmã dele, Regine Maria Merlino Dias de Almeida.
Em primeira instância, a 20.ª Vara Cível do Fórum Central da Capital havia acolhido, em julho de 2012, a ação da família de Merlino, sob argumento de que o crime de tortura é imprescritível, mandando o militar pagar indenização por danos morais às familiares. A 13.ª Câmara, porém, reconheceu a prescrição.
A decisão da Corte acolhe alegação da defesa de Ustra, sob responsabilidade do advogado Paulo Esteves. Nos autos, Esteves sustentou a prescrição.