A desembargadora Fernanda Xavier de Brit, Tribunal Regional Eleitoral do Rio, determinou que o candidato ao governo estadual Eduardo Paes (DEM) retire do ar vídeo em que chama seu adversário no segundo turno das eleições 2018 Wilson Witzel (PSC) de ficha suja. Se o vídeo não for excluído em até 24 horas, o candidato deve pagar multa de R$ 5 mil. “De igual forma, determino que o 1º representado se abstenha de veicular novamente a mesma publicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, tudo nos exatos termos da fundamentação”, decide a desembargadora.
A relatora do caso na Corte Eleitoral, Fernanda Xavier de Brito, no entanto, considerou que a afirmação de que Witzel ostenta a condição de ficha suja mostra-se inverídica, eis que não existiu procedimento disciplinar contra o mesmo, sendo o procedimento arquivado pelo o TRF/2, decidindo a Corte Federal pela não instauração de PAD.
“Logo, vê-se evidenciada a intenção da publicação em prejudicar o candidato na disputa eleitoral. Com efeito, denota-se, inegavelmente, a utilização desvirtuada e desarrazoada das mídias sociais, sendo ultrapassado o mero posicionamento crítico para revelar o nítido propósito de denegrir a reputação do representante, desestabilizando-se a isonomia do pleito eleitoral”, anotou.
Em vídeo publicado na sua página de Facebook, Paes afirmou: “A gente descobriu agora, que a lei de ficha limpa, isso foi divulgado ontem, ela deixa muito claro, que o juiz que tenha saído da magistratura respondendo a um processo do conselho nacional de justiça (CNJ) é ficha suja, não pode ser candidato, tem uma alínea especifica na lei de ficha limpa dizendo isso”.
“E ai eu fico aqui pensando, né?! Como é que uma pessoa que se vende como um juiz, como autoridade, respeitadora da lei né, omite da justiça àquilo que ele servia até pouco tempo, uma informação, como essa? Sabendo que é FICHA SUJA, INELEGÍVEL, esse tipo de FRAUDE que a gente tem que lidar, mas vamos ganhar no voto.”, completou.
No entanto, Witzel rebateu. “Nunca houve processo disciplinar aberto contra o então juiz Wilson Witzel, nem no Tribunal Regional Federal da 2a Região e nem no Conselho Nacional de Justiça”, afirmou, por meio da assessoria de imprensa.
“No TRF-2, o pedido de representação contra o então juiz foi arquivado por ampla maioria, 10 votos a 3, sem sequer ter havido a abertura do processo, como consta no acórdão proferido pelo Tribunal. O que foi arquivado pelo CNJ em setembro foi exatamente o pedido da revisão desse arquivamento, e não o processo em si (que nunca houve)”, relata.