Em solenidade de comemoração aos 30 anos da Constituição Federal, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira, 4, que “nada pode levar ao descrédito da Lei das leis”, que é a Constituição de 1988. O ministro, que abriu os discursos da sessão solene, ressaltou que os direitos fundamentais funcionam como o “centro de gravidade” do texto constitucional, listando julgamentos de destaque do STF envolvendo liberdade de imprensa, direito a livre manifestação, proteção as mulheres e ao meio ambiente.
“Em síntese, os direitos fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de 1988, envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. A concretização desses direitos tem sido a principal missão do Supremo. Não poderia ser de outra forma. Sem interpretação voltada à afirmação das garantias constitucionais e à realização concreta dos direitos fundamentais, não existe Estado Democrático de Direito verdadeiro”, disse Marco Aurélio, um dos 11 ministros da Corte que é guardiã da Constituição Federal.
Também estão presentes na solenidade, que acontece no prédio-sede do STF em Brasília, o presidente da República, Michel Temer, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. A sessão solene foi aberta com a apresentação do maestro João Carlos Martins, que tocou ao piano o Hino Nacional.
Construção
No discurso, Marco Aurélio, ministro há 28 anos no STF, destacou que assegurar os direitos previstos na Constituição é uma “tarefa permanente”. “Há muito por fazer. Assegurar direitos é tarefa permanente, e tornar realidade uma Constituição é projeto institucional e democrático ininterrupto”, disse o ministro, destacando o papel do Supremo Tribunal Federal como intérprete e aplicador do texto constitucional.
“Não fossem as decisões paradigmáticas do Tribunal, a Constituição poderia ter falhado no propósito de consagrar a democracia e assegurar direitos fundamentais. Não cabe menosprezar, com isso, a participação dos Poderes Legislativo e Executivo”, observou o ministro.
Entre os julgamentos da Corte destacados por Marco Aurélio estão aqueles que envolveram a liberdade de expressão e imprensa. “Declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, da exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista, e de restrições legais às emissoras de rádio e de televisão quanto a programas que pudessem degradar, ridicularizar ou encerrar crítica jornalística favorável ou contrária a políticos, candidatos a cargos eletivos, o que inclui manifestações de humor, charges e sátiras”, lembrou o ministro.
O julgamento que assegurou a realização de passeatas e manifestações públicas em favor da descriminalização do consumo de drogas, chamada de “Marcha da Maconha”, também foi lembrado por Marco Aurélio, que citou também a decisão da Corte que autorizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, assim como o reconhecimento da união estável homoafetiva.
Umas das principais vozes na Corte contrárias à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Marco Aurélio também citou a questão no discurso. O ministro destacou que o STF chegou a declarar a inconstitucionalidade da execução provisória da pena, mas que “posteriormente retrocedeu”. Em 2016, o Supremo mudou a jurisprudência e passou a permitir a prisão em segunda instância, entendimento que prevalece atualmente no plenário da Corte.
“Porém, novos dias virão, devendo haver sempre esperança para aqueles que têm direitos previstos expressamente na Carta”, acrescentou o ministro, um dos votos vencidos contra a execução provisória da pena. No campo político, Marco Aurélio citou a proibição do financiamento privado, por empresas, das campanhas eleitorais. “Em relação à idoneidade do processo político-democrático, muitas foram as decisões, todas voltadas a assegurar o núcleo da democracia: a igualdade de participação política como direito fundamental de todos. Democracia é um direito maior e fundante”, observou o ministro.