Por 3 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 2, aceitar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que as testemunhas de acusação em uma ação penal aberta contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) sejam ouvidas antes do parlamentar.
O processo em questão diz respeito a suspeitas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Delatores da Odebrecht acusam Romero Jucá Filho de receber R$ 150 mil para atuar em prol da empreiteira, votando a favor de medidas provisórias de interesses do grupo.
O entendimento da Primeira Turma reforma uma decisão do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que havia determinado que Jucá fosse ouvido antes das testemunhas de acusação.
“Entendo que o interrogatório é um ato de defesa, que se exerce melhor após a fase da instrução (coleta de provas) para o exercício mais amplo do contraditório”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes.