O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decretou segredo de Justiça na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público paulista contra o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato à Presidência pelo PSDB. O tucano e seu ex-secretário e tesoureiro de campanha Marcos Monteiro são acusados de enriquecimento ilícito pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões de caixa dois da Odebrecht na eleição de 2014 ao governo do Estado.
O sigilo foi decretado a pedido do juiz da 1ª zona eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, onde Alckmin é investigado pelo suposto crime de caixa dois de R$ 10,3 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014 a governador. Em ofício enviado ao magistrado da 13ª Vara, o juiz eleitoral afirma que o promotor Ricardo Manuel Castro moveu uma ação contra o tucano com “ampla publicidade” e usando prova “emprestada” de um inquérito policial eleitoral que está em segredo de Justiça.
A ação contra Alckmin foi ajuizada por Castro no dia 3 de setembro. Na ação, ele lista seis testemunhas que foram ouvidas e apresentaram documentos a ele que indicam nove pagamentos da Odebrecht à campanha de Alckmin em 2014. Entre elas estão os ex-executivos da empreiteira Arnaldo Cumplido e Luiz Eduardo Soares, o doleiro Álvaro Novis, responsável por operar os pagamentos da Odebrecht, e um funcionário dele que fazia as entregas em hotéis e residências de São Paulo.
Na ação, o promotor pede o bloqueio de bens no valor de R$ 39 milhões e suspensão dos direitos políticos. Em nota, Alckmin disse que não comentaria a decisão da Justiça, mas repetiu que “a ação não tem fundamento, fruto de um erro do promotor, e quem leu percebeu os equívocos”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.