O desembargador Marcos Martins Berthe, da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o bloqueio de bens no valor de até R$ 21 milhões do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Gilberto Kassab, no âmbito de ação civil pública referente a supostos repasses naquele valor pela Odebrecht, entre 2008 e 2014 – durante e após seu mandato como prefeito paulistano.
Na ação, o promotor de Justiça Silvio Marques, da Promotoria de Defesa do Patrimônio, braço do Ministério Público do Estado, requereu a indisponibilidade de R$ 85 milhões, equivalentes a três vezes o valor supostamente pago ao ex-prefeito de São Paulo (2006-2012). O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu parcialmente a medida cautelar e autorizou o confisco de R$ 21 milhões.
Contra a medida cautelar, a defesa de Kassab apelou. O pedido foi rejeitado pelo desembargador Marcos Berthe.
“Não é demais salientar que a indisponibilidade tem caráter eminentemente cautelar e se justifica quando, como no caso, há fartos elementos para suportar a afirmação de repasse irregular da quantia indisponibilizada nos autos, aplicando-se o princípio do in dubio pro societate”, anotou.
Para o desembargador, “não seria este o momento para deixar de decretar a medida cautelar de indisponibilidade, pelo menos até o julgamento deste agravo, quando então ter-se-á uma noção mais ampla e segura de todo o processado”.
“Todavia, nesta oportunidade, de modo sumário e sem outros elementos que possam afastar dúvidas a desautorizar a medida cautelar, especialmente diante da verossimilhança dos fatos que são objeto da ação, diferentemente do decidido no Agravo de Instrumento 2272587-80.2015.8.26.0000 a indisponibilidade mostra-se como medida adequada e própria para garantir o eventual ressarcimento do erário”.
Para a manutenção da cautelar, o desembargador ressalta que “não é preciso indícios de dilapidação patrimonial, como está bem assentado na jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores”.
Na decisão, ele também rejeita pedido do chefe da pasta, que foi prefeito de São Paulo, para suspender o processo.
Para o magistrado, apesar dos “argumentos trazidos pela defesa, os fatos apresentados afastam a possibilidade de extinção prematura da ação, porquanto a defesa prévia não foi capaz, pelo menos em princípio, de afastar cabalmente os fatos descritos na petição inicial”.
“Está ausente o fumus boni iuris, que autorizaria a rejeição sumária dos pedidos. Ao contrário, os indícios poderão ser objeto de produção de prova na instrução processual, quando se abrirá a fase para demonstração dos fatos alegados, sob o controle de contraditório, oportunizando-se, então, a ampla defesa do réu”, escreveu.
O magistrado considerou “prudente o recebimento” da ação civil pública, “para que se abra o contraditório e a instrução se apresenta como medida adequada ao caso dos autos, já que será nessa fase em que serão examinadas e produzidas as provas que confirmarão ou não os graves fatos descritos pela inicial”.
A ação foi movida com base em acordo da Odebrecht com a Promotoria de São Paulo em que a empreiteira se dispõe a indenizar os cofres do Município sem correção e multa em 22 anos ou ter essa quantia descontada de futuras obras públicas com a Prefeitura da capital.
Pelo termo com os promotores, a Odebrecht reconhece que cometeu crimes e se dispõe a oferecer depoimentos e documentos que possam comprovar os pagamentos ilícitos a Kassab. O acordo foi homologado pela Justiça em julho.
Defesa
A defesa informa que trabalha para demonstrar a verdade dos fatos e a lisura da atuação de Gilberto Kassab.