A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 25, a imediata execução da pena imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pelo Supremo a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional, em fevereiro deste ano.
Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia, pelo PDT. Ele teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público. No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO) negou o registro, mas a situação do candidato ainda pende de recurso a ser julgado.
O Código Eleitoral prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação. Ou seja, neste ano esta regra já vale desde sábado, 22. A votação acontece no dia 7 de outubro. Por isso, a prisão do senador não deve ser executada por enquanto. No regime semiaberto, ao qual Gurgacz foi condenado, o preso pode conseguir autorização para trabalhar durante o dia, retornando à penitenciária à noite.
Em nota, a assessoria de Gurgacz afirma que ele mantém a agenda de sua candidatura. “Confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas”, afirma a assessoria sobre o registro de candidatura. Em torno da decisão da Primeira Turma, os advogados informam que irão recorrer.
Caso
Seu processo criminal foi levado nesta terça à Primeira Turma pelo relator Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido pelos colegas no sentido de negar recurso da defesa e manter a condenação. “Embargos não conhecidos, determinando-se a imediata execução da pena privativa de liberdade fixada”, votou Moraes, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O ministro Luiz Fux não estava na sessão. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia cobrado o cumprimento imediato da pena do senador.
A denúncia contra Gurgacz foi aceita em 2015. De acordo com ela, na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus e Ji-Paraná (RO) em 2002, Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiamento no Banco da Amazônia e utilizado o dinheiro para outro fim. O Ministério Público Federal alega que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos ônibus ao custo unitário de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um.
Nota divulgada pela assessoria do senador afirma que Gurgacz “considera surpreendente” a decisão do STF “porque representa clara violação do amplo direito de defesa”.
“É uma decisão que suprime instância, queimando etapas e direitos garantidos pela lei”, diz, destacando que os advogados vão “atacar imediatamente” essa decisão por meio de recurso.
“Consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e não fez o mesmo com os embargos de declaração e os embargos infringentes apresentados pela defesa do senador, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta”, afirma.
“O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia. Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer. O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas”, conclui.