A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 25, pedido feito pela defesa da família do ex-ministro Geddel Vieira Lima para que fosse quebrado o sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência Policial da Superintendência da Polícia Federal em Salvador (BA). Geddel, o irmão e deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, queriam saber quais números ligaram à autoridade policial para denunciar os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador, em setembro do ano passado.
Eles são réus perante o STF no caso, junto ainda do ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brandão, e do empresário Luiz Fernando Machado da Costa. A denúncia foi recebida em maio deste ano pela turma.
“No caso, a quebra do sigilo de dados telefônicos, tal como desejado pela defesa, não tem objeto a prática de qualquer infração penal, como exige a lei, mas busca a ciência de quem seria o noticiante que relatou à autoridade policial a utilização de um apartamento localizado na cidade de Salvado para a guarda de pertences dos agravantes”, disse o relator da ação penal, ministro Edson Fachin.
PGR
Um dia antes de a Segunda Turma colocar a família Vieira Lima no banco dos réus, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado aos ministros, escreveu que os três querem fazer parecer que a busca que levou a PF a encontrar as malas com dinheiro no apartamento fundou-se somente em denúncia anônima.
Raquel rebateu fala da defesa alegando que “a precária informação anônima” que informou ao Núcleo de Inteligência da Polícia Federal de que um apartamento estaria sendo utilizado por Geddel Vieira Lima para guardar caixas com documentos e que teria havido uma movimentação estranha no local, supostamente para esconder provas, “foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento público”.