A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente pedidos de habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), candidato a uma cadeira no Senado, e de sua mulher, Fernanda Richa. A medida mantém o casal Richa atrás das grades na Operação Radiopatrulha. Eles foram presos na terça, 11, por suspeita de ligação com suposto esquema de propinas de R$ 70 milhões para o tucano.
A prisão de Beto e Fernanda, em caráter temporário por cinco dias, foi decretada pelo juiz Fernando Bardello Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, que acolheu pedido dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Estado.
Contra a ordem de prisão, as defesas de Beto e Fernanda ingressaram inicialmente com pedido de habeas no Tribunal de Justiça do Paraná, mas sem êxito. Os advogados dos Richa recorreram, então, ao STJ.
Ao indeferir liminarmente os pedidos de habeas corpus do casal, a ministra Laurita Vaz usou como fundamento a Súmula 691 do Supremo, que veta supressão de instâncias. A ministra destacou, ainda, que o decreto de prisão de Beto e Fernanda foi muito bem fundamentado.
O prazo da prisão temporária imposta aos Richa deve se esgotar nesta sexta, 14. O juiz Fernando Fischer deverá decidir se prorroga a custódia do ex-governador e da mulher. O magistrado pode, ainda, converter o decreto em prisão preventiva – quando não há prazo para acabar – ou mandar soltar os investigados.
Beto Richa é alvo também da Operação Lava Jato. Na terça, 11, agentes da Polícia Federal vasculharam endereços do tucano em busca de provas contra ele pelo suposto recebimento de propinas da Odebrecht no âmbito de outro contrato para duplicação da PR323, no interior do Paraná.
O braço-direito do tucano, Deonilson Roldo, também foi preso, com o empresário Jorge Atherino Theodócio, apontado como elo de Richa com propinas da empreiteira.