O Ministério Público de Goiás entrou com uma ação civil pública contra o ex-governador e atual candidato ao Senado Marconi Perillo (PSDB). De acordo com a promotora Villis Marra, enquanto governador, o tucano deixou de aplicar o mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
“Como resultado da conduta dolosa do requerido perpetuada ao longo de quase todo o seu mandato, foi retirado da educação do Estado de Goiás o expressivo montante de R$ 2.182.345.466,70, que, por comando expresso da nossa Constituição Federal, deveria ter sido aplicado nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino”, diz a ação protocolada na segunda-feira, 10, na Justiça de Goiás.
Segundo a promotora, a conclusão sobre a maquiagem nas contas decorrem da análise dos relatórios das Unidades Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), sobre as Contas do Governador dos exercícios de 2011 a 2017. “Ficou cabalmente comprovado que o requerido, ardilosamente, lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na área da educação”, diz a ação.
Na ação, a promotora classifica a manobra de “pedalada fiscal” que criou uma situação em que “o Estado de Goiás, por meio de uma contabilidade maquiada, chegava até a ultrapassar o porcentual de 25% de investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), imposto pela lei maior, quando, na verdade, não havia alcançado sequer esse mínimo constitucional em cada um dos respectivos exercícios”.
“A conduta do requerido Marconi Perillo, no exercício do cargo de Governador do Estado de Goiás, feriu frontalmente os postulados administrativo-constitucionais da moralidade, da legalidade e da eficiência, além de caracterizar violação ao dever de lealdade às instituições”, conclui a promotora.
Defesa
MARCONI PERILLO DIVULGOU A SEGUINTE NOTA:
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas do Governo de Goiás relativas aos exercícios fiscais mencionados, nelas incluído o custeio da Educação. Os relatórios de demonstram que o Executivo cumpriu rigorosamente a vinculação constitucional, com base na legislação vigente.
A composição do investimento foi objeto de profundo debate entre o Poder Executivo e os órgãos de controle – em Goiás e em outras unidades da federação. Após entendimento, as cortes aprovaram a prestação de contas apresentados.
Os resultados da Educação Pública Estadual nos dois principais índices de qualidade do Ministério da Educação (MEC) atestam o compromisso do Governo de Goiás, em nossas gestões, com o ensino-aprendizagem – o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
O Governo de Goiás reafirma seu compromisso com a educação pública de qualidade e informa que cumpre rigorosamente o percentual de investimentos na área.
2012: 25%
Segundo parecer do próprio TCE em 2012, foi cumprido exatamente o mínimo constitucional exigido, 25%, aplicando em educação R$ 2,89 bilhões.
2013: 25,03%
No exercício, foram investidos R$ 3,12 bilhões em educação, o equivalente a 25,03% da receita apurada no período.
2014: 25,68%
No exercício foram investidos R$ 3,5 bilhões em educação, o que equivale a 25,68% do total da receita líquida.
2015: 25,12%
No exercício foram investidos R$ 3,65 bilhões, o que representou 25,12% da receita.
2016: 25,05%
No exercício, foram investidos R$ 3,89 bilhões em educação, equivalente a 25,5% da receita apurada.
2017: 26,54%
Em 2017 foram destinados R$ 4,26 bilhões à educação, 26,54% da receita.
Hoje a jornalista Mônica Bergamo, uma das mais conceituadas do Brasil, traz a notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público vai apurar eventuais irregularidades quanto às ações de alguns promotores durante as eleições.
O que eu percebo nesta ação é um viés eleitoreiro, politiqueiro. Não há cabimento em uma ação como essa. As minhas contas, incluindo as contas sobre as vinculações constitucionais, foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O déficit da Previdência no país é estrondoso. É de R$ 93 bilhões nos Estados, diante de uma despesa de R$ 193 bilhões em 2017. Como não incluir no custeio da educação os gastos com a merenda para alunos, o que se gasta com a aposentadoria de professores e de servidores da Educação?
É claro que, para tomar essa decisão, nós olhamos a jurisprudência de outros Estados e a legislação. O tribunal de contas aprovou as minhas contas por unanimidade e sem qualquer manifestação do Ministério Público de Contas. Portanto, estou absolutamente tranquilo em relação a esse assunto.”