A partir de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira, 6, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado. Segundo a Procuradoria, Garotinho está inelegível em virtude de condenação do Tribunal de Justiça por “ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro”.
Pela Lei da Ficha Limpa, (LC 135/2010), candidatos condenados em órgãos colegiados, como tribunais de Justiça, ficam inelegíveis por oito anos.
O TJ condenou o ex-governador, em julho, em um processo por supostos desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo.
Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça não acatou pedido da defesa de Garotinho para suspender o acórdão do TJ – a Corte estadual manteve a condenação que suspendeu os direitos políticos do ex-governador por oito anos, confirmando as decisões anteriores.
“São igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou ainda que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade, conforme súmula do Tribunal Superior Eleitoral.
Defesa
Em nota, Garotinho afirmou: “Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa.”