O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo concedeu, nesta quarta, 5, liminar em representação proposta pela Coligação Sem Medo de Mudar São Paulo contra a candidata a deputado federal Kátia Sastre (PSB). Na propaganda em bloco na televisão do dia 4, a candidata veiculou “cena de violência explícita”, com imagens gravadas no momento em que ela reagiu a um assalto, em maio, e matou a tiros um homem à porta de uma escola na cidade de Suzano, na Grande São Paulo.
As informações foram divulgadas pelo TRE.
Na propaganda, que mostra o assaltante baleado caído no meio da rua, cabo Kátia diz que tem “coragem”. “Atirei, e atiraria de novo.”
O juiz auxiliar da propaganda, desembargador Paulo Galizia, considerou que “além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo”.
A decisão teve como base o inciso IV do artigo 17 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que proíbe a veiculação de propaganda que incite o atentado contra pessoas.
Com a liminar, fica suspensa a veiculação da propaganda eleitoral questionada nos blocos de propaganda eleitoral gratuita da televisão, sob pena de multa de R$ 5 mil por exibição.
A reportagem tenta contato com a campanha da candidata.