O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4). A votação será feita na urna eletrônica e seguirá uma ordem definida pela Justiça Eleitoral.
Para evitar erros durante o preenchimento dos votos, a recomendação é que o eleitor anote previamente os números dos candidatos em uma colinha eleitoral de papel. O recurso também pode ajudar a reduzir o tempo de votação e, consequentemente, as filas nas seções eleitorais.
Veja a ordem de votação na urna eletrônica
Os cargos aparecem na urna em uma sequência específica. Cada candidatura é identificada por uma quantidade diferente de números:
- Deputado federal – 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos;
- Senador – 1ª vaga – 3 dígitos;
- Senador – 2ª vaga – 3 dígitos;
- Governador – 2 dígitos;
- Presidente da República – 2 dígitos.
Nas eleições de 2026, serão escolhidos dois senadores. Por isso, o eleitor deverá registrar dois votos para o Senado antes de votar para governador e presidente.

Colinha pode ser levada para a seção eleitoral
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a prepararem uma anotação com os números dos candidatos antes de sair de casa. A colinha eleitoral pode ser levada em papel para a cabine de votação.
O lembrete é especialmente importante porque não é permitido entrar na cabine com o celular. A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados.
Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Apesar de não poder ser levado para a cabine, o celular pode ser utilizado na seção eleitoral para a identificação do eleitor perante os mesários.
O e-Título pode ser apresentado como documento de identificação quando estiver com a fotografia do eleitor, desde que a biometria tenha sido cadastrada. Também é possível apresentar documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Além dos documentos digitais autorizados, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Com informações da Agência Brasil




