O transporte coletivo de Anápolis passa a contar com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel, conforme suplemento de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (3), em cumprimento à Lei nº 18.460.
A regulamentação estabelece condições para uso do benefício, como controle de consumo e possibilidade de suspensão em caso de irregularidades.
O benefício fiscal é destinado à concessionária responsável pela operação do transporte público na cidade.

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Regras e limites para a concessão
O decreto amplia para Anápolis um modelo já adotado no sistema da Região Metropolitana de Goiânia, mantendo diretrizes previstas no Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE).
Entre as exigências estão a manutenção do crédito de ICMS, a formalização de um Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e a definição de critérios para cálculo do consumo mensal de diesel.
A isenção é restrita à quantidade de combustível estipulada mensalmente pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Caso sejam identificadas inconsistências nas informações prestadas ou uso do diesel para finalidades diferentes das previstas, o benefício poderá ser suspenso, conforme as regras estabelecidas no acordo firmado com a Secretaria da Economia.

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