Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa extraordinária, mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026.
Com o julgamento, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral.
Regras para as Eleições Gerais de 2026

Nas Eleições Gerais deste ano, cujo 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.
Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais.
Na sessão desta segunda foram aprovadas as normas que tratam dos seguintes temas: calendário eleitoral; propaganda eleitoral; auditoria e fiscalização; registro de candidatura; representações e reclamações; ilícitos eleitorais; e consolidação das normas voltadas ao cidadão.
O TSE aprovou ainda as instruções sobre pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; sistemas eleitorais; prestação de contas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.
Propaganda eleitoral e inteligência artificial

A Resolução TSE nº 23.610/2019 foi atualizada para regulamentar o uso de conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial. Entre as principais regras estão a proibição de circulação de conteúdo sintético nos três dias que antecedem e 24 horas após o pleito, mesmo que rotulado, se alterar imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
Obrigatoriedade de identificação clara de conteúdos sintéticos e remoção imediata de materiais irregulares pelos provedores de internet, sob responsabilidade solidária.
Vedação a recomendações de candidaturas por sistemas de IA e à criação de perfis falsos ou automatizados.
Proibição de conteúdos de violência política, especialmente contra mulheres, incluindo manipulações de fotos, vídeos ou registros de nudez ou pornografia.
Confira as demais regras
Registro de candidaturas e calendário eleitoral
A Resolução TSE nº 23.609/2019 foi revisada, simplificando o envio de atas e requerimentos de candidatura pelo CANDex, regulamentando a elegibilidade e ampliando a transparência no processo de registro.
O calendário eleitoral consolida todas as etapas do pleito, incluindo a janela de migração partidária, que começa em 5 de março e vai até 3 de abril de 2026.
Fiscalização e auditoria do sistema eletrônico
O Teste de Integridade com Biometria foi incorporado à Resolução TSE nº 23.673/2021, aumentando a robustez estatística e garantindo transparência.
Os locais de auditoria devem cumprir normas de acessibilidade e divulgar imediatamente na internet a relação das urnas auditadas.
Ilícitos eleitorais e cidadania
Foram reforçadas regras sobre ilícitos eleitorais, incluindo o uso indevido de conteúdos sintéticos, desinformação e desvio de recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Uma nova resolução consolida todas as normas voltadas ao eleitor, facilitando o acesso às informações sobre direitos, deveres e procedimentos do pleito.
Com essas medidas, o TSE busca garantir transparência, segurança e igualdade de condições, adaptando o processo eleitoral às novas tecnologias e fortalecendo a participação do eleitor nas Eleições 2026.




