O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) iniciou o processo de credenciamento de instrutores autônomos de trânsito no estado, conforme estabelece a Portaria nº 55/2026, publicada em 30 de janeiro.
A medida integra a adaptação de Goiás ao novo modelo nacional de formação de condutores, vinculado ao programa CNH Brasil.
Credenciamento para instrutores autônomos de trânsito
O credenciamento ocorre de forma gradual. Parte dos profissionais já recebeu autorização para atuar, enquanto novos pedidos seguem em análise. A lista atualizada de instrutores certificados pode ser consultada pelos cidadãos no portal oficial do Detran-GO.
A regulamentação permite que instrutores atuem de forma independente na ministração de aulas práticas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor. A proposta é ampliar as opções de formação, mantendo padrões técnicos voltados à segurança viária e ao controle institucional.
Para solicitar o credenciamento, o interessado deve cumprir requisitos mínimos, como ter pelo menos 21 anos, possuir habilitação há dois anos, não ter cometido infração gravíssima recente, apresentar ensino médio completo e certificado de curso de instrutor reconhecido. Também são exigidas idoneidade moral, aptidão física e mental e ausência de vínculo como examinador de trânsito.

Procedimento totalmente digital
Todo o processo ocorre exclusivamente por meio digital. A documentação deve ser enviada em arquivo único, organizado na ordem definida pela portaria, para o e-mail institucional do órgão. Após o protocolo, o pedido passa por análise documental e, se necessário, pode haver solicitação de complementação.
Uma vez deferido, o credenciamento é concedido por ato da Presidência do Detran-GO e tem validade de dois anos, sendo necessária a solicitação de renovação com antecedência mínima de 90 dias.
Regras para atuação
A portaria também define as condições para a realização das aulas práticas. As atividades devem ocorrer em locais adequados e sempre sob supervisão direta do instrutor credenciado. O veículo utilizado pode ser do profissional ou do candidato, desde que atenda às exigências legais e esteja identificado conforme as normas.
O instrutor autônomo é responsável pela condução das aulas, pela segurança do aluno e pelo correto registro das informações no sistema do Detran-GO. O descumprimento das regras pode resultar em advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, após processo administrativo.

O procedimento inclui a verificação dos requisitos obrigatórios, preenchimento do requerimento e do termo de responsabilidade, organização da documentação exigida, envio digital em arquivo único, análise pelo Detran-GO e eventual deferimento do pedido. Somente após a autorização formal o instrutor pode iniciar as atividades.
O órgão reforça que o credenciamento é individual, não gera vínculo com a administração pública e exige cumprimento rigoroso das normas vigentes.
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