Um Projeto de Lei 1763/25 propõe a tipificação da violência obstétrica como crime no Código Penal brasileiro, com penas que variam de detenção a reclusão de até 15 anos, conforme a gravidade da conduta e do dano causado.
A iniciativa busca responsabilizar penalmente profissionais que, durante a gestação, o parto ou o puerpério, ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres por meio de práticas que contrariem normas de saúde e boas práticas médicas.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto também estabelece diretrizes para o atendimento humanizado em serviços de saúde públicos e privados. As informações são da Agência Câmara.
Segundo o parlamentar, a criação de tipos penais específicos é necessária para coibir ações dolosas que violam direitos fundamentais. Ele destaca que evidências internacionais apontam que protocolos claros contribuem para a redução da mortalidade materna e neonatal e para a diminuição de intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina.

Violência obstétrica
Atualmente, a legislação não possui um crime específico para violência obstétrica. Dessa forma, os casos costumam ser enquadrados em tipos penais genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Em muitos episódios, a responsabilização ocorre principalmente na esfera cível, por meio de ações indenizatórias, ou na administrativa, com denúncias aos conselhos profissionais, como CRM e Coren. Condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em crimes já previstos.
Com o novo projeto, passam a existir punições próprias para quem empregar manobras, técnicas ou procedimentos em desacordo com normas sanitárias e protocolos de assistência. A regra geral prevê detenção de um a três anos e multa para casos de violência física. Se houver lesão grave, como risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena sobe para reclusão de dois a seis anos.
Quando a conduta resultar em lesão gravíssima, como perda de membro ou função, deformidade permanente ou aborto, a reclusão prevista é de três a oito anos. Já se a prática resultar em morte, a pena pode chegar a reclusão de cinco a 15 anos, mesmo que o agente não tenha tido a intenção direta de matar, mas tenha assumido o risco ou agido com negligência.
O texto também tipifica a violência psicológica, caracterizada por causar dano emocional mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de um a dois anos e multa.
Além da criminalização, a proposta cria um marco legal para a assistência humanizada. Entre os direitos assegurados estão o respeito ao plano de parto, com informações claras sobre procedimentos; o direito de escolha da gestante pela cesariana eletiva, a partir da 39ª semana; a presença de acompanhante de livre escolha durante todo o processo; e o acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto ainda poderá ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.





