O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a exigir, a partir desta sexta-feira (21), a comprovação biométrica para todos os novos pedidos de benefícios.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança e reduzir fraudes no acesso às assistências previdenciárias. A mudança não afeta benefícios que já estão ativos.
Segundo o INSS, a adoção da biometria será feita de forma gradual, alcançando futuramente os demais beneficiários, porém sem risco de bloqueios automáticos. O órgão reforça que aposentados, pensionistas e pessoas que já recebem auxílio não precisam tomar nenhuma providência imediata.
Caso seja necessário atualizar a biometria, o contato será feito diretamente pelo INSS, por meio de comunicado individual emitido com antecedência suficiente para que o segurado possa providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que servirá como referência principal para o registro biométrico. A atualização, quando solicitada, não terá impacto no pagamento dos benefícios.
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Como será o cronograma de implementação
• A partir de 21 de novembro de 2025
Todos os novos pedidos de benefício precisarão ter biometria vinculada. Nesta fase inicial, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026
Quem solicitar um benefício e não possuir biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido. Para quem já possui biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028
A CIN passa a ser o único documento válido com biometria para requerimentos e manutenções de benefícios do INSS, unificando o sistema e simplificando o processo de identificação.

Quem está dispensado da obrigatoriedade do cadastro biométrico do INSS
A regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
- Pessoas que requererem salário maternidade;
- Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
- Pessoas que requererem pensão por morte.
*Com informações da Agência Brasil




