A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que cria a chamada licença menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta permite que trabalhadoras possam se afastar do trabalho, com remuneração garantida, por até dois dias consecutivos por mês em razão de sintomas associados ao ciclo menstrual.
De acordo com o texto aprovado, o benefício abrangerá empregadas com carteira assinada, estagiárias e trabalhadoras domésticas. Para ter direito ao afastamento, será necessário apresentar laudo médico que comprove “condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”.
A proposta altera três legislações: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o afastamento como falta justificada; a Lei do Estágio, para garantir o mesmo direito às estagiárias; e a Lei Complementar nº 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico.

Igualdade de gênero e saúde ocupacional
A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ressaltou que a medida não representa um privilégio, mas um avanço na busca por equidade de gênero e proteção à saúde das mulheres.
“A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”, afirmou.
O texto aprovado é a versão da relatora para o Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta original previa até três dias de licença, mas o período foi reduzido para dois após negociações e unificação com outras sugestões apresentadas nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Feghali defendeu a importância da medida, lembrando que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas graves, como cólicas intensas e dores abdominais, que comprometem a rotina profissional.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal. Caso também seja aprovado pelos senadores, caberá ao Poder Executivo definir, por norma específica, os critérios para apresentação e renovação do laudo médico exigido.

*Com informações da Agência Câmara




