O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu medida liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por centrais de energia solar.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.
A cobrança foi estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal.
“Essa foi uma ação ingressada por nós, por entender que quem investe nesse tipo de energia não pode ser penalizado com essa taxação”, destacou o vice-governador Daniel Vilela.
Cobrança integral do ICMS sobre energia solar
O Órgão Especial do TJGO, de forma unânime, concedeu medida cautelar após o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira.
Em sua decisão, ele destacou que a cobrança do ICMS desencoraja investimentos na geração de energia solar, tornando a adoção da tecnologia mais onerosa devido aos altos custos iniciais e à necessidade de maior conscientização e suporte técnico.
Com isso, a tributação foi suspensa imediatamente, sob o entendimento de que não há fato gerador para a cobrança, uma vez que o sistema de compensação de energia se configura como um empréstimo gratuito, e não como uma transação comercial.
Na ação, Caiado e Vilela defendem que a Constituição Estadual impede a incidência de ICMS sobre o excedente de energia solar injetada na rede, argumentando que os geradores fotovoltaicos não realizam operações comerciais, pois a energia devolvida é apenas uma compensação pelo consumo anterior, sem características.
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