A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) divulgou o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 11 vezes. Conforme previsto na legislação, o valor mínimo do IPTU não pode ser inferior a R$ 42,42.
De acordo com a Sefin, o pagamento em parcela única terá desconto de até 10% e deve ser feito até o dia 20 de fevereiro. Já a primeira parcela do parcelamento também vence dia 20, enquanto a última vence em 22 de janeiro.
Neste ano, há uma novidade, pois o cálculo do imposto pode ser conferido de forma detalhada diretamente no Portal do Contribuinte. Para isso, basta escanear o QR Code no documento do IPTU e acessar as informações, como valor venal do terreno e edificação, valor total do imóvel, e componentes e cálculo do imposto.
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Taxa de Licença e ISSQN
O pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento pode ser realizado de duas formas: em parcela única, com um desconto de 10%, ou dividido em até quatro parcelas. Caso a o contribuinte opte pelo parcelamento, a primeira parcela vence em 20 de fevereiro de 2025, e a última, em 20 de maio de 2025.
Já no caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) , os prazos variam entre trabalhadores independentes (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas).
Para trabalhadores autônomos: o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 12 vezes mensais consecutivas. Tanto a única parcela quanto a primeira parcela vence em 31 de janeiro de 2025 , enquanto a última parcela tem vencimento em 30 de dezembro de 2025.
Para empresas (pessoas jurídicas): o ISSQN pode ser quitado em até 13 parcelas mensais. A primeira parcela vence em 10 de fevereiro de 2025, e a última, em 12 de janeiro de 2026.
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